Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

 

 

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

1.1 Indicação da necessidade

 

Prover o TSE de serviços gráficos para atendimento das demandas internas hoje atendidas pela Impressora Xerox X570, com qualidade, economia, eficiência e agilidade.

 

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas

 

Inicialmente, esta unidade vem esclarecer os motivos pelos quais não vislumbra viabilidade de adoção da recomendação SEARE, contida nos documentos Informação Seare/Codaq/SAD n° 273 (1491463 - assunto também abordado nos documentos 2928342, 2956240 e 2982564) e Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 254/2024 (3026690). Priemiramente vale reproduzir o contido na Informação SEGRAF/CEDIP/SGIC nº 62/2024 (2985589), que tratou do assunto no item 2.2 - Resposta Segraf, a seguir transcrito na sua integralidade:

 

Resposta Segraf:

1. Esta unidade entende tratar-se de 3 (três) possíveis contratações, a saber:

a) TR n° 2969136: manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos Canon C8205 (071.749) e (071.856) e Canon C910(083.338), tramitando no processo 2023.00.000002347-8, em fase de análise de minuta de edital na ASJUR (Encaminhamento de Edital e Anexos à ASJUR 2973129).

b) ETP n° 2961068: manutenção preventiva e corretiva do equipamento Xerox X570 (071.725), cujo encerramento da vigência do Contrato 51/2019 (1084489) se deu em 25 de julho de 2024 e, por isso, a presente contratação se torna de grande urgência e relevância para esta unidade demandante, conforme indicado no item 3 do Despacho SGIC 2916872.

c) ETP n° 2871721: manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos Plotter HP T1200 (043.841) e Plotter HP 115 (081.123), cuja vigência do Contrato 18/2021 (1653983 e 1660370) foi prorrogada até 25 de março de 2025, conforme 3º Termo Aditivo ao Contrato TSE nº 18/2021 (2764646).

2. Esta unidade reforça o esclarecimento de que o Contrato n° 119/2022 (2293347), que tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva da impressora Canon - Modelo: C910, Patrimônio 083.338, não foi prorrogado por desinteresse da contratada, conforme documento (2616150), fugindo, dessa forma, do controle objetivo desta unidade de planejamento, visto que o fato gerador de nova contratação se deu com a negativa da empresa quanto ao interresse de prorrogar o contrato. Tal fato, tornou sua substituição precoce de extrema urgência para esta unidade demandante e, por isso, o tema foi tratado no processo 2023.00.000002347-8). Esclarece-se, ainda, que o equipamento Impressora Canon C910 permanece sem amparo contratual para manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças, uma vez que a licitação restou frustrada, conforme disposto no documento Homologação da Licitação (2875136). Esta unidade, sob o risco da repetição, frisa a urgência e relevância dessa contratação e alerta para o fato de que o equipamento encontra-se totalmente inoperante.

3. Esta unidade vem trabalhando no sentido de iniciar a implantação do disposto no item 6 da Informação Seare/Codaq/SAD n° 273 - 1491463. Sendo assim, e considerando a proximidade do término da vigência dos contratos, optou-se pela unificação da contratação para substituição dos Contratos TSE nº: 90/2018 (0845038) - Equipamentos Gráficos, com vigência até 31/08/2023, 75/2018 - Impressoras Canon 8205 (PB), com vigência até 10/08/2023 e 119/2022 com vigência até 01/12/2023 e manifestação de desinteresse em 22 e 26/09/2023. Portanto, são 3 (três) contratos que esta unidade pretendeu reduzir para um contrato. Tal objetivo não se materializou, conforme relatados e conforme consta do Relatório de Licitação CPL (2862827) e Homologação da Licitação (2875136).

4. Quanto aos contratos TSE nº 51/2019 (1099982) - Manutenção Impressora Xerox X570, com vigência até 25/07/2023, e 18/2021 (1653983 e 1660370) - Manutenção Impressoras Plotters, com vigência até 25/05/2024 - Manutenção Plotters, estes apresentavam, à época da apresentação da demanda (DOD 2383775 de 24/02/2023) constante no processo 2023.00.000002347-8, mais de 12 meses de vigência contratual a executar, razão principal para não se sugerir a inclusão dos mesmos em novo processo licitatório. Avaliou-se, dentre outros fatores, a correta e exitosa execução contratual, a qualidade dos serviços prestados, além de eventual desgaste com a proposta de possível rescisão.

 

Adicionalmente, informa-se que os equipamentos Impressora Plotter HP Designejet T1200 HD MFP e Impressora Plotter HP 115 com Plotter de Recorte encontram-se cobertas pela vigência do Contrato TSE nº 18/2021 (Documento SEI 1653983), cuja vigência se estende até 25 de maio de 2025, prorrogável por mais um período de 12 (doze) meses, conforme previsão contratual. Sobre esse contrato vale informar que esta unidade fiscalizadora encaminhou Manifestação Inte. Prorrog. Contrat. - CONTRATANTE (3028136), Processo SEI 2024.00.000011538-6, na qual expressa considerações acerca da execução do contrato e manifesta interesse na prorrogação contratual. O processo aguarda resposta da empresa quanto ào interesse na prorrogação do contrato pelo período último de 12 (doze) meses. 
Cabe acrescentar acerca do contrato 18/2021 (1653983 e 1660370) que a abertura do processo 2023.00.000012849-0 com vistas à nova contratação é, antes de antecipação de vigência contratual, medida preventiva ante a possibilidade de a empresa LINK INFORMÁTICA EIRELI EPP., CNPJ nº 06.885.830/0001-20  manifestar desinteresse na prorrogação do contrato. Tal medida, como se sabe, mitiga o risco de decurso de prazo para tramitação de novo processo licitatório. Nesse sentido, pede-se à unidade de Apoio ao Requisitante considerar a presente justificativa no sentido de não inclusão dos equipamentos Impressora Plotter HP Designejet T1200 HD MFP e Impressora Plotter HP 115 com Plotter de Recorte ao presente processo de contratação, tendo em vista a vantajosidade econômica e o reduzido dispêndio de tempo e esforço já demonstrados na citada Manifestação Inte. Prorrog. Contrat. - CONTRATANTE (3028136).

Ademais, informa-se que o parque gráfico do Tribunal Superior Eleitoral é composto por diversas impressoras e equipamentos gráficos, conforme indicaremos no quadro a seguir:

 

Tabela 1 - Relação de Impressoras e Equipamentos do parque gráfico do TSE
ITEM MÁQUINA/EQUIPAMENTO OBJETO RESUMIDO CONTRATO VIGÊNCIA OBSERVAÇÕES
1 Impressora Plotter HP Designejet T1200 HD MFP, patrimônio nº 045.841 Manutenção preventiva e corretiva de impressoras Plotter com fornecimento de peças Contrato 18 (1653983) 25.05.2025

2023.00.000012849-0 - Estudo Técnico Preliminar (ETP) 2871721. Processo tramitando com vistas a celebração de novo contrato.

Contrato em execução. Possibilidade de Termo Aditivo por 12 meses.

Em atendimento soa disposto no item 4.1.3.2.1.  da Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 254/2024, esta unidade informa que as impressoras Plotter HP T1200 e HP 115 Látex são equipamentos de porte médio, próprios para gráfica rápida digital, com estrutura suficiente para atendimento de pequena monta e grandes impressões contínuas ao longo do ciclo de trabalho diário da gráfica (das 08 às 20 horas).

2 Impressora Plotter HP 115 com Plotter de Recorte, patrimônio nº 081.123
3 Peças de reposição
4

Plastificadora e termolaminadora para papel, marca Radial Tecnograf, modelo Plast-maq RTPN 550/1822. Patrimônio TSE nº 041.423.

Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos gráficos com fornecimento de peças Contrato 27 (2891977) 01.07.2029 Contrato em execução.
5

Equipamento gráfico de corte e vinco, marca Big American, modelo ML 750/209197. Patrimônio TSE nº 045.098.

6

Máquina perfuradora de papel elétrica, para duplo anel (wire-o), marca Lassane, modelo Duplamax/58. Patrimônio TSE nº 035.014.

7

Máquina perfuradora de papel elétrica, marca Lassane, modelo Perfuramax/260. Patrimônio TSE nº 010.099.

8

Grampeadora industrial para tipografia, marca Miruna, modelo 03-A/1198. Patrimônio TSE nº 016.072.

9

Perfuradora de papel industrial de processos (4 furos), marca Numergraf, modelo NGH4/47. Patrimônio TSE nº 001.447.

10

Máquina encadernadora de livros, marca Radial Tecnograf, modelo RMB 400/1823. Patrimônio TSE nº 041.424.

11

Guilhotina, marca Guarani, modelo CNV 120. Patrimônio TSE nº 015.941.

12

Guilhotina, marca Gouwei, modelo OZX92TG. Patrimônio TSE nº 050.778.

13

Seladora, marca MiniPack, modelo MF99MB01. Patrimônio TSE nº 068.920.

14

Coladeira, marca: MGL, modelo: BINDER K7 V8.1, Patrimônio TSE nº 084.851.

15

 

Peças de reposição

16

Impressora/Copiadora Digital - Marca: Canon - Modelo: C910, patrimônio nº 083.338

Manutenção preventiva e corretiva de impressoras Canon com fornecimento de peças Sem contrato de manutenção. Sem contrato vigente.

2023.00.000002347-8: Termo de referência 2899624. Em fase de licitação. Impressora/Copiadora Digital - Marca: Canon - Modelo: C910 inoperante (aguardando celebração do contrato de manutenção e aquisição das peças danificadas). As duas impressoras Canon 8205 encontram-se funcionando precariamente, apresentando manchas na impressão e, também, e aguardam celebração do contrato de manutenção e fornecimento de peças para possível conserto.

 

Em atendimento soa disposto no item 4.1.3.2.1. da Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 254/2024, esta unidade informa que as impressoras Canon 8205 e Canon C910 são equipamentos de porte médio/grande, próprios e adequados para gráfica rápida digital, com estrutura suficiente para atendimento de pequena monta e grandes impressões contínuas ao longo do ciclo de trabalho diário da gráfica (das 08 às 20 horas). Ademais, a impressora Canon C910 possui capacidade alongada de impressão com deker de armazenagem de papel que chega a 1,20 metros de comprimento, possibilitando a impressão de cartazes e faixas de pequeno porte (até 1,20m).

17

Impressora multifuncional monocromática Canon 8205 (PB) - Patrimônios nº 071.749

18

Impressora multifuncional monocromática Canon 8205 (PB) - Patrimônios nº 071.856

19

Peças de reposição 

20

Impressora/copiadora multifuncional, marca: Xerox, modelo: X570. atrimônios nº 071.725

Manutenção preventiva e corretiva de impressora Xerox com fornecimento de peças Contrato 51 (1084489) 25.07.2024

2024.00.000001090-8: Documento de Oficialização de Demanda - DOD 2758527. Processo tramitando com vistas à celebração de novo contrato.

 

Em atendimento soa disposto no item 4.1.3.2.1. da Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 254/2024, esta unidade informa que a impressora Xerox X570 é um  equipamento de porte médio/grande, próprio para gráfica rápida digital, com estrutura suficiente para atendimento de pequena monta e grandes impressões contínuas ao longo do ciclo de trabalho diário da gráfica (das 08 às 20 horas). Destaca-se neste equipamento a capacidade de produção contínua de cópias, a velocidade de impressão e a resistência do equipamento.

21

Peças de reposição

22

Impressora multifuncional Canon ImagePRESS, V900, patrimônio nº 089.000

Aquisição de Impressora com garantia de 48 meses.

Contrato 32 Adesão ARP 19/2023 - STF (2923964)

Em execução Em atendimento soa disposto no item 4.1.3.2.1. da Informação SEARE/CODAQ/SAD nº 254/2024, esta unidade informa que a impressora Canon ImagePRESS V900 é um equipamento de médio/grande porte, próprio e adequado para gráfica rápida digital, com estrutura para atendimento de pequena monta e grandes quantidades de impressões contínuas ao longo do ciclo de trabalho diário da gráfica (das 08 às 20 horas). A impressora Canon V900 possui capacidade alongada de impressão com deker de armazenagem de papel que chega a 1,30 metros de comprimento, possibilitando a impressão de cartazes e faixas de pequeno porte (até 1,20m). É uma impressora de apurada qualidade e nitidez de imagem, própria para produção de livros, livretos, cartazes, relatórios.
23

Máquina para Douração Digital (Hot Stamping), patrimônio nº 084.371

 

Contrato 22 (0674325)

Sem contrato de manutenção Trata-se de equipamento de pequeno porte para pequenas produções.
24

Máquina encadernadora automatizada para capa dura com canaleta, patrimônio 076.954

 

Contrato 23 (0674390)

Sem contrato de manutenção Trata-se de equipamento de pequeno porte para pequenas produções.

 

Conforme quadro demonstrativo acima, a gráfica do Tribunal possui 5 (cinco) impressoras de grande porte, sendo 2 (duas) para impressões em preto e branco e 3 (três) para impressões coloridas. Além dessas, conta-se, ainda, com 2 (duas) impressoras para plotagem de imagem, sendo uma para plotagem em papel e outra para plotagem em vinil adesivo e lona (acompanhada de impressora de recorte de vinil adesivos). Salientamos que as impressoras não são substitutas. A nosso ver, s.m.j., trata-se de equipamentos complementares no atendimento do elevado número de demandas geradas pelas unidades do Tribunal e, residualmente, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (por exemplo a produção de cadernos de votação para as eleições suplementares). 

Esta unidade salienta, já neste ponto, a inoperância da impressora Canon C910 em função da ausência de contrato de manutenção preventiva e corretiva. Tal situação sobrecarrega sobremaneira os demais equipamentos, especialmente em período eleitoral tão cumulado de atividades em todo o Tribunal.

Prosseguindo, informa que o parque gráfico do Tribunal conta, ainda, com 11 (onze) equipamentos gráficos para serviços complementares à impressão (plastificadora e termolaminadora para papel, equipamento gráfico de corte e vinco, máquina perfuradora de papel elétrica para duplo anel (wire-o), máquina perfuradora de papel elétrica, grampeadora industrial para tipografia, perfuradora de papel industrial de processos (4 furos), máquina encadernadora de livros, guilhotina, marca Guarani, guilhotina, marca Gouwei, Seladora marca MiniPack e coladeira marca MGL). Cita-se, ainda, uma máquina encadernadora para capa dura Unibind e uma máquina Hot Sprint. Esses equipamentos são destinados à realização de trabalhos de perfuração, laminação, grampeamento, encadernação, corte e vinco, plastificação, colagem, produção diversa de peças para exposições e eventos e corte de materiais (especialmente papel).

Voltando às impressoras, vale individualizar esses equipamentos com a finalidade de informar que não são substitutos, mas máquinas complementares: uma impressora CANON C910 – Aquisição 2019 (impressão colorida); duas impressoras CANON 8205 – Aquisição 2017 (impressão em preto e branco) e uma impressora XEROX X570: Aquisição 13/02/2015 (impressão colorida). As produções/publicações do TSE (em especial cadernos de votação para eleições suplementares, revista estudos eleitorais, sistematização das normas eleitorais, relatórios de gestão, relatórios de dados estatísticos da JE) são regularmente confeccionados na gráfica do TSE, requerendo, assim, perfeito funcionamento das impressoras e demais equipamentos gráficos.

Outro ponto a destacar é que as máquinas e equipamentos do Tribunal, elencados no quadro acima, embora possuam anos de existência, funcionam com alto grau de produção e qualidade, propiciando ao Tribunal o atendimento célere e otimizado de suas demandas. E, ainda, permitindo ao Tribunal socorrer demandas de órgãos irmãos, como o Supremo Tribunal Federal. Portanto, a ausência de manutenção e possível quebra de uma impressora implica na consequente sobrecarga da impressora que permanecer funcionando. Tal situação se materializa neste momento, visto que a impressora Canon C910 encontra-se inoperante trazendo substancial sobrecarga para a impressora Xerox X570, objeto desta pretendida contratação.

 

A última manutenção preventiva e corretiva da impressora Xerox X570 foi realizada por meio do Contrato-TSE nº Contrato 51 (Documento SEI nº 1084489), firmado com a empresa DW SERVICE LTDA. – EPP, que previa a prestação de serviços a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e de componentes, da impressora multifuncional colorida, marca Xerox, modelo X570, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do Edital - Termo de Referência 1067079 (Documento SEI 1067079). O referido Contrato teve vigência até 25/07/2024, sem possibilidade de renovação. Não ocorreram problemas ou dificuldades na execução do contrato.

 

Caso a necessidade seja atendida, será evitada a paralisação parcial da gráfica e o não atendimento das demandas internas do TSE. Destacando que a contratação impacta diretamente nos trabalhos desenvolvidos pela seção, pois as demandas dependem diretamente do funcionamento regular das impressoras. Aqui cabe destacar que o Tribunal possui 2 (dois) equipamentos impressores que realizam trabalhos de impressão colorida, sendo que 1 (um) equipamento encontra-se inoperante e sem expectativa de voltar a funcionar.

Para melhor detalhamento, cita-se o Contrato TSE nº 119/2022 (Documento SEI 2293347), com a empresa Onyx Solution Comércio e Representação Ltda, CNPJ 19.450.011/0001-00, e cujo objeto é a prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mediante reembolso, conforme demanda do equipamento do parque gráfico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Impressora/Copiadora Digital - Marca: Canon - Modelo: C910, Patrimônio 083.338, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, consoante especificações, exigências, quantidades e prazos constantes no Edital da Licitação, seu Anexo I e proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição, no que não conflitar com as disposições do presente contrato.

O citado Contrato TSE nº 119/2022 (Documento SEI 2293347) teve vigência de apenas 12 (doze) meses, após esse período a empresa não teve interesse em renovar a prestação de serviço (E-mail da Empresa informa NÃO POSSUIR INTERESSE em prorrogar (2616150) e E-mail Referente à Prorrogação (2620425) e Despacho SEGRAF 2626989). Esta unidade demandante procedeu à elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar - ETP de 02/10/2023 (Documento SEI 2626237), com vistas a substituir o Contrato TSE n.º 119/2022, fazendo-o tramitar no processo SEI nº 2023.00.000002347-8 em conjunto com o Termo de Referência SEGRAF (Documento SEI 2620109).

Esta unidade solicitou formalização de aditivo com cláusula resolutória prevendo a rescisão do Contrato TSE nº 119/2022 quando da conclusão da licitação e nova contratação que tramita no processo SEI 2023.00.000003917-0, conforme item 6 da Manifestação Inte. Prorrog. Contrat. - CONTRATANTE (Documento SEI 2603198), a seguir transcrito: (transcrito do Despacho 2626989)

6. Solicita-se que a prorrogação se dê na totalidade do objeto vigente e registrado no Contrato 119/2022 (2293347), com inclusão de cláusula resolutiva prevendo a rescisão contratual conforme sugestão de redação a seguir:

Parágrafo XXXXXXX. O Contrato-TSE nº 119/2022 deverá ser rescindido quando da conclusão da licitação e nova contratação com objeto semelhante, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2023.00.000003917-0. Neste caso, a CONTRATADA será notificada com 30 (trinta) dias corridos de antecedência do término antecipado do contrato.

Tal relato é para consignar que não se "trata de impressora única", mas sim, de  impressora fundamental para a realização dos trabalhos de reprografia e impressões, na modalidade colorida, e atendimento adequado das demandas dos gabinetes de Ministros e demais unidades do Tribunal.

Cabe, também, informar que, a despeito da existência de impressoras de pequeno porte instaladas nas unidades do Tribunal, estas, s.m.j., não apresentam capacidade de produção em grande escala. Daí deriva a necessidade da existência e, portanto, manutenção preventiva e corretiva, de impressoras de grande porte que atendam às demandas do Tribunal em especial na produção de capas e miolos de livros (relatório de gestão, relatório estatístico, estudos eleitorais, revistas eleitorais etc), cartazes, fôlderes, livretos, panfletos e demais produtos gráficos. Tais serviços são realizados para eventos, seminários, audiências públicas, exposições e publicações do TSE, em atendimento às demandas das eleições bianuais e suplementares e demais atividades da Justiça Eleitoral, como um todo.

Em complemento, informa-se que esta unidade demandante não gera nenhuma demanda gráfica. As demandas por serviços gráficos são originárias das unidades do Tribunal, como foi fartamente citado na alínea "b" deste ETP e do documento analisado (2759156). Todas as demandas que chegam a esta unidade gráfica possuem caráter geral (seminários, palestras, produção de livros, panfletos, cartazes).

Antecipando-se a possíveis questionamentos, faz-se necessário esclarecer que o aluguel de impressoras é utilizado por outros órgãos públicos para atender esse tipo de demanda. Normalmente, a contratação inclui o número de impressões para a definição de valor final. O pacote nesse tipo de contratação corresponde à disponibilização da impressora em funcionamento, com a manutenção sob responsabilidade da contratada. Tal assunto será detalhado no tópico que versa sobre a solução escolhida.

Quanto ao local da prestação dos serviços, são comumente detalhados no Termo de Referência. A título de esclarecimento, transcreve-se parte do texto usado no documento Termo de Referência:

 

O serviço será prestado no parque gráfico do TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, salas ASS 32/34, em dias úteis, no horário entre 9h e 18h. (grifo nosso)

A manutenção preventiva deverá ser agendada previamente com o fiscal do contrato pelo e-mail segraf@tse.jus.br ou pelos telefones: (61) 3030-9267/3030-9324.

Destaca-se a já citada existência de outro equipamento impressor de grande porte, capaz de reproduzir na modalidade colorida. Ademais, o parque gráfico do Tribunal possui impressoras apenas para a modalidade preto e branco e para plotagem em bobina de papel, vinil e lona. Reforça-se tratar-se de equipamento de grande porte, sendo não só inadequado como inviável a remoção do equipamento, portanto, não há sustentabilidade para previsão de local provisório para o equipamento.

Em relação à operacionalização do equipamento, enfatiza-se tratar-se de equipamento de grande porte, impossível de ser instalado nas unidades do Tribunal. Requer uso de mão de obra especializada para sua operação (Contrato 98 (2187550) cujo objeto prevê a prestação de serviços de impressor de equipamentos digitalizados, mediante alocação de postos de trabalho - detalhamento na Cláusula Quinta.

 

a.2) Contexto externo

 

A presente contratação está fundada nos preceitos da Lei 14.133 de 2021. Sendo assim, o presente Estudo Técnico Preliminar realizou, no Capítulo 2, avaliação de contratos de outros órgãos, quais sejam: Senado Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Superior Tribunal de Justiça. Os contratos avaliados versam sobre prestação de serviços que incluem a manutenção de impressoras, no entanto, os equipamentos objetos dos contratos não guardam similariedade com o equipamento Xerox X570, objeto desta pretensa contratação.

As contratações propostas por esta unidade demandante estão amparadas na Lei Federal 14.133/2021, além do normativo interno do TSE denominado Instrução Normativa IN 11 de 2021 (Anexo Instrução Normativa nº 11 de 2021 (3004506)).

Cita-se como exemplo o modelo adotado no Senado Federal que contrata o fornecimento de equipamento e um número determinado de cópias/mês, pagando ora valor fixo pelo equipamento/serviço, ora valor unitário por milheiro de cópias. Tal modelo de contratação apresenta a vantagem de não haver contrato de manutenção/mão de obra, os custos desses serviços estão embutidos no valor da prestação de serviço de fornecimento do equipamento e número determinado de cópias. Por outro lado, o atendimento se limita a horários determinados, a quantidades limitadas de cópias e não atendimento emergencial ou de trabalhos diferenciados.

O mercado gráfico e reprográfico vem dando sinais de expansão do modelo outsourcing (terceirização dos serviços) que consiste no fornecimento (aluguel) de máquinas impressoras. Esta modalidade vem assim divisionada: fornecimento do equipamento impressor, fornecimento do posto de operador gráfico e fornecimento de número determinado de impressões. Em primeira análise, parece-nos uma evolução do setor gráfico dada a variedade de serviços. No entanto, ao comparar os serviços fornecidos com as necessidades do TSE, esta unidade depara com algumas limitações que exemplificamos a seguir:

1. Tipo de equipamento: geralmente, as empresas oferecem equipamento de pequeno porte, de mesa ou com limitação de tamanho, com capacidade reduzida de impressões/mês; no Tribunal usamos equipamentos de médio porte com capacidade de impressões/mês bem mais estendida.

2. Papel: o padrão de impressão é tamanho A4 e gramatura 75 g/m²; o Tribunal utiliza papéis de até 1,30 m de comprimento, largura de A3+ e gramatura até 350 g/m².

3. Mercado Fornecedor: Esta unidade deparou com grande dificuldade de retorno das solicitações de proposta comercial para elaboração deste Estudo Técnico Preliminar. Em conversa telefônica, tivemos a informação de que a empresa Panacopy possui interresse de fornecimento de máquinas, nos modelos existentes em nosso parque gráfico, na modalidade outsourcing, porém, não retornou proposta comercial a esta unidade quando solicitada. Portanto, o restrito mercado é um grande impecilio para a implantação da solução.

4. Produtos ofertados: a variedade de produtos ofertados é bastante reduzida. Percebemos que o serviço de acabamento se restringe aos tamanhos A4 e A5. Diversos livros publicados pelo TSE diferem dos acabamentos ofertados. Tal situação dificultaria a produção gráfica aqui no Tribunal.

Considera-se, ainda, a possibilidade de contratação de serviços de manutenção com fornecimento de peças a preço mensal fixo. O que se observou nessa modalidade de contratação foi a elevação substancial dos preços estimados para a contratação. Ademais, é uma modalidade cujo risco de pagamento sem o efetivo uso do serviço é bastante elevado.

Esta unidade avaliou contratos do STJ, TJDFT e SENADO FEDERAL, além do próprio Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489); 4º Termo Aditivo ao Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 2466762).

O Tribunal Superior Eeitoral vem buscando acompanhar a evolução do mercado gráfico brasileiro, em especial no campo de aquisição de equipamentos. Pode-se destacar a aquisição dos seguintes equipamentos gráficos:

1. Contrato TSE nº 22/2018 (0674325): aquisição de materiais permanentes e de consumo para as atividades de encadernação de livros e documentos a serem desenvolvidas pela Seção de Serviços Gráficos – Segraf do Tribunal Superior Eleitoral (Lote/Grupo 1), de acordo com as especificações, exigências e prazos constantes no Edital de Licitação TSE nº 105/2017 (Máquina para Douração Digital).

2. Contrato TSE nº 23/2018 (0674390): aquisição de materiais permanentes e de consumo para as atividades de encadernação de livros e documentos a serem desenvolvidas pela Seção de Serviços Gráficos – Segraf do Tribunal Superior Eleitoral (Lote/Grupo 2), de acordo com as especificações, exigências e prazos constantes no Edital de Licitação TSE nº 105/2017 (Máquina encadernadora Automatizada).

3. Contrato TSE nº 39/2019 (1060375): aquisição, com instalação, de 1 (um) equipamento de impressão em grande formato, para serviços de plotagem de imagens, com função de impressão em vinil adesivo e de recorte, com garantia técnica de 12 meses, conforme especificações, quantidades, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital TSE nº 19/2019 e seus Anexos, modalidade pregão (Impressora Plotter e Plotter de Recorte Látex 115);

4. Contrato TSE nº 64/2019 (1115472): aquisição de 1 (uma) impressora/copiadora multifuncional para impressões e cópias em cores, incluindo instalação, configuração, treinamento dos operadores e garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo do produto, com serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento, conforme especificações, quantidades, exigências e prazos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital TSE nº 41/2019 (Impressora Canon C910).

5 . Contrato TSE nº 73/2021 (1878683): aquisição de 01 (uma) encadernadora, incluindo instalação, configuração, treinamento dos operadores e manutenção corretiva, com garantia de 12 meses, conforme especificações, exigências e prazos constantes do Anexo I do Edital da Licitação TSE nº 71/2021, modalidade pregão (Encadernadora MGL Binder K7).

6 . Contrato TSE nº 32/2024 (2923964): aquisição de impressoras e respectivos suprimentos de impressão - Grupo 4 observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA (Anexo I do Contrato-STF 139/2023) - (Impressora Canon V900).

7. Ademais, registra-se a existência de outros equipamentos gráficos como os previstos na Cláusula Quinta - do Preço Contratual do Contrato TSE nº 27/2024 (2891977) - Equipamentos Gráficos  e do Contrato TSE nº 18/2021 (1653983) - Impressoras Plotters.

Com o relatado, demonstra-se a consolidação do parque gráfico do TSE como Gráfica Rápida Digital, cujos equipamentos são de porte médio e grande, os trabalhos são diversificados, a produção é de médio e grande porte (quantidade), bem como se prima pela agilidade e especialização na prestação dos serviços. Alterar a situação do parque gráfico do Tribunal é, a nosso ver, aventar a possibilidade de desfazimento de todo o maquinário adquirido por esta Casa ao longo dos anos, inclusive no presente exercício. Decisão que não cabe a esta unidade executora de serviços.

 

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

 

Processo SEI nº 2018.00.000011723-8: Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489); 4º Termo Aditivo ao Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 2466762), com vigência até 25 de julho de 2024.

Informa-se, ainda, a formalização do processo 2018.00.000011560-0 com vistas a contratação, por dispensa de licitação, de serviço emergencial de manutenção corretiva com troca de peças para que o equipamento permanecesse funcionando no período eleitoral daquele ano.

 

b) O objetivo a ser alcançado  

 

Prover o TSE de serviços gráficos para atendimento das demandas intensas hoje atendidas pela Impressora Xerox X570, com qualidade, economia, eficiência e agilidade.

 

c) Público alvo a ser atendido

 

Autoridades, servidores, público externo (venda de livros institucionais) e unidades integrantes do Tribunal.

 

d) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada

 

Paralisação parcial das atividades do parque gráfico e cessação do atendimento das demandas dos clientes internos do Tribunal por impressos, o que geraria, por consequência, custos com a produção externa dessas mesmas demandas em ambiente externo, além de um impacto na celeridade dos atendimentos.

Dessa forma, constitui-se necessário e de grande relevância o monitoramento na prevenção de quebras (manutenções preventivas), assim como a intervenção técnica para corrigir defeitos (manutenções corretivas) que possam comprometer o funcionamento regular das atividades desenvolvidas pela Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF.

 

e) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática

 

O parque gráfico atende às demandas das unidades do Tribunal, quais sejam de forma sucinta: revista Estudos Eleitorais, livros (inclusive capa dura), livretos, agendas, calendários, saias de mesa, banners, fôlderes, cartazes, placas, convites, boletins informativos, cópias e impressões em geral (coloridas ou em preto e branco), encadernações em espiral e com colagem mecanizada, trabalho de reprografia em geral.

 

A contratação alinha-se com os seguintes objetivos:

 

f) Requisitos essenciais que a(s) solução(ões) identificada(s) deve(m) ter para suprir a necessidade identificada

 

Não se vislumbra.

 

g) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade

 

g.1) O Tribunal Superior Eleitoral prima pela contratação de serviços alinhados aos objetivos estratégicos indicados na alínea "f". Tal direcionamento aponta para o Plano de Logística Sustentável, cujo indicador 14 versa sobre o monitoramento e controle de gastos dos serviços gráficos do Tribunal.

g.2) Há que se ressaltar, no entanto, o que dispões o Despacho SGIC 2583404 que encaminha o teor do Despacho Segraf 2580393 que neste consta: "... a impressão de publicações e de material gráfico destinado a eventos, exposições e afins varia, ano a ano, para mais ou para menos de acordo com as demandas apresentadas à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) pelas diversas unidades do Tribunal. Dessa forma, a Gráfica do TSE é capaz de monitorar as impressões, mas não de estabelecer e fazer cumprir meta de redução de gastos, tendo em vista que as impressões são definidas de acordo com o interesse da Administração, para os mais variados fins."

g.3) Com essa ressalva, a Seção de Serviços Gráficos, unidade da Coordenadoria de Editoração e Publicações - CEDIP da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC busca incentivar e valorizar a reutilização de materiais gráficos ou sobra destes na produção de novos materiais. Pode-se destacar a produção de blocos para rascunho confeccionados por meio da reutilização de folhas impressas e que seriam descartadas; blocos para eventos confeccionados com sobras de papel utilizados na produção de livros; reaproveitamento de caixas confeccionadas em papel panamá; reaproveitamento de papel panamá utilizado na montagem de exposições; avaliação para escolha adequada do papel a ser utilizado na produção de livros, libretos, banners e chachás; além de orientação para reaproveitamento de totens e saias de mesa para decoração das unidades (como pode ser visto nas unidades da SGIC).

g.4) Ademais, esta unidade demandante conta como base de sustentação com os valiosos serviços da Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos - Seprev e da Seção de Editoração e Programação Visual para, antes de toda impressão, realizar a editoração dos documentos bem como a revisão gramatical e textual dos trabalhos. Tais serviços impedem, por assim dizer, o retrabalho e o desperdício de material uma vez que nenhuma demanda é realizada sem que esteja em situação ótima para impressão, ou seja, sem defeitos visuais e gramaticais. E, acima de tudo, toda impressão passa antes pela avaliação e autorização da Coordenadoria de Editoração e Publicações - CEDIP e da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC. Tais medidas garantem a qualidade e legalidade de cada serviço executado no parque gráfico do Tribunal.

 

2.1 1ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução:

 

Contratação terceirizada das impressões do TSE e locação de equipamento.

A solução estudada e em execução no STJ e no SENADO FEDERAL são soluções compostas pela terceirização do fornecimento de impressões por meio de locação de equipamentos. É comumente denominada de outsourcing (transferência da realização de trabalhos para força de trabalho externo, por meio de contratação de terceiros). Nesse caso, não se contrata a mão de obra, contrata-se a impressão, ou seja, aluga-se a máquina com o fornecimento de número determinado de impressões, por tempo determinado. O prestador dos serviços é totalmente responsável pela mão de obra e pelo equipamento. Paga-se o aluguel da máquina e vem embutido o custo da impressão e dos insumos (manutenção, papel, tonner, peças etc).

Prestação de serviços de impressão digital policromática e monocromática on site, por meio de disponibilidade e instalação de equipamentos novos – locação – incluindo os serviços de manutenção, suporte técnico, apoio e execução operacional, software de gerenciamento, inventário e contabilização, fornecimento de peças, componentes e suprimentos necessários para o seu funcionamento, exceto papel.

Trata-se da caracterização dos contratos do Senado e STJ. O termo "on site" aqui urilizado, cuja tradução mais adequada para o caso é "no local", indica que as impressões devem ser atendidas/realizadas nas dependências do contratante. Portanto, não está relacionada à apresentação de demanda por meio de site de acesso via internet.

 

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

 

Equipamentos novos, fornecimento de peças, componentes e suprimentos necessários para o seu funcionamento, exceto papel. 

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

 

STJ e SENADO

De acordo com os documentos: 2053015, 2053019, e 2053056

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

 

Aquisição de papel e outros insumos, como espiral, facas de guilhotinas etc (Processo SEI nº 2023.00.000012950-0). Caso esta solução seja eleita, o processo em tela seria paralizado no tocante aos materiais e insumos fornecidos pela solução eleita e na proporção dos produtos consumidos pela impressora a ser substituída pela 1ª solução.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

 

Não há. Os softwares já estão instalados nas impressoras. Entretanto, se na manutenção for necessário o uso de drives e softwares a empresa deverá providenciá-los sem ônus adicionais ao contrato.

 

g) Custos estimados 

 

A presente tabela apresenta dados do contrato do STJ. Esta unidade analizou esta alternativa sob o prisma de que devem ser analizadas, mesmo que consideradas inadequadas. No caso em tela, os equipamentos não guardam semelhanças com o equipamento Xerox X570 dado o porte de cada um. Os equipamentos apresentados nesta avaliação não são ideais para gráfica rápida do porte da gráfica existente no TSE. Esta unidade busca deixar explícito e configurado que o parque gráfico do TSE executa atividades diferentes das atividades executadas nos demais órgãos. e com equipamentos também diferentes. Embora haja semelhanças em diversas tarefas, aqui há demandas que vão além das execuções previstas no contrato em tela. No entanto, esta unidade entende que a solução não está sendo avaliada pela similaridade de equipamentos, mas, pela possibilidade de ser uma alternativa ao atendimento das demandas do Tribunal.

 

 

TABELA 2 - Contrato STJ nº 29/2021 - Fornecimento de Equipamentos, Peças, Insumos e Mão de Obra  
Item Descrição Quantidades Estimadas Valores Estimados
 
 
1 Equipamentos Disponibilizados por Modelo Quant. de Equip./Mês Unitário Mensal Total (20 meses) Total (60 meses) Valor atualizado IPCA 06/2021 a 08/2024¹ (60 meses)
1.1 Subitem 2.1 - Monocromático 90ppm

2

5230,00 10.460,00 209.200,00 627.600,00 R$ 761.759,42
1.2 Subitem 2.2 - Monocromático 30ppm

3

1.065,60 3.196,80 63.936,00

191.808,00

R$ 232.809,99
1.3 Subitem 2.3 - Policromático 65ppm

2

6.990,00 13.980,00 279.600,00 838.800,00 R$ 1.014.455,46
1.4 Subitem 2.4 - Policromático 30ppm

2

1.780,00 3.560,00 71.200,00 213.600,00 R$ 259.260,37
1.4 Subitem 2.5 - Encadernadora

1

2.290,00 2.290,00 45.800,00 177.600,00 R$ 214.791,71
1.6 Subitem 2.6 - Plotter

1

3.710,38 3.710,38 74.207,60

222.622,80

R$ 270.211,94
Valor Total do Item 1 11 21.065,98 37.197,18 743.943,60 2.272.030,00 R$ 2.757.712,31
2 Serviços Gráficos (Cópias, Impressões, Digitalizações, Acabamentos, entre outros)   Milheiro ou Metro Linear ou Unidade / Mês Unitário Mensal Total (20 meses) Total (60 meses) Valor atualizado IPCA 06/2021 a 08/2024¹ (60 meses)
2.1 Monocromática (milheiro)

180

29,50 5.310,00 106.200,00

318.600,00

R$ 386.705,78
2.2 Policromática (milheiro)

50

312,00 15.600,00 312.000,00 936.000,00 R$ 1.136.813,05
2.3 Digitalização (milheiro)

120

5,00 600,00 12.000,00 36.000,00 R$ 43.695,57
2.4 Plotagem (Metro Linear)

30

15,00 450,00 9.000,00 27.000,00 R$ 32.771,68
2.5 Digitalização (MetroLinear)

10

7,00 70,00 1.400,00 4.200,00 R$ 5.097,82
2.6 Acabamento capa dura A5Vulcapel (unid)

4

37,00 148,00 2.960,00 8.880,00 R$ 10.778,24
2.7 Acabamento capa dura A4Vulcapel (unid)

6

46,00 276,00 5.520,00 16.560,00 R$ 20.099,96
2.8 Acabamento capa dura A5Jogo de capa (Jogo)

6

36,00 216,00 4.320,00 12.960,00 R$ 15.730,40
2.9 Acabamento capa dura A4Jogo de capa (Jogo)

2

41,00 82,00 1.640,00 4.920,00 R$ 5.971,73
Valor Total do Item 2 408 528,00 22.752,00 455.040,00 1.365.120,00 R$ 1.656.935,97
3 Prestação deserviços com mão de obra em regime de dedicação exclusiva Quantidade Valor Valor atualizado IPCA 06/2021 a 08/2024¹ (60 meses)
Jornada deTrabalho Profissionais p/posto deTrabalho Unitário Mensal Total (20 meses) Total (60 meses)  
3.1 Impressor Digital

1

8

3.386,73 27.093,84 541.876,80 1.625.630,40 R$ 1.973.134,58
3.2 Supervisor  Administrativo

1

1

5.930,91 5.930,91 118.618,20 355.854,60 R$ 431.924,14
Valor Total do Item 3 9.317,64 33.024,75 660.495,00 1.981.485,00 R$ 2.405.058,73
Descrição Mensal Total (20 meses) Total (60 meses)  
Valor Total Estimado da Contratação (Item 1 + Item 2 + Item 3) 92.973,93 1.859.478,60

5.618635,00

R$ 6.819.707,01

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice. 

Índice de correção no período: 1,26974430

Valor percentual correspondente: 26,974430%

Valores retirados do documento Anexo Contrato STJ (3033512).

¹ Valores atualizados BACEN Anexo Contrato STJ Atualização BACEN (3045419)

 

A 1ª solução requer, além das impressões, cópias e digitalizações, trabalhos de acabamento em capa dura nos tamanhos A4 e A5. Os equipamentos a serem disponibilizados são: equipamento para impressão, monocromático com velocidade de 90ppm; equipamento para impressão, monocromático, com velocidade de 30ppm; equipamento para impressão, policromático com velocidade de 65ppm; e, equipamento para impressão, policromático com velocidade de 30ppm. Trata-se de 4 equipamentos distintos e com funções complementares.

As impressoras constantes do contrato do STJ, a despeito de guardarem algumas características semelhantes à do TSE (mono ou policromática, 90ppm, digitalização, papel A4), apresentam diferenças significativas em relação às do nosso Parque gráfico (utilização de papel A3 e A3+, gramatura até 300m/g²).

Importa destacar aqui que os serviços fornecidos não contemplam toda a necessidade do TSE, quais sejam: impressão em A3 e A3+ e utilização dos diversos tipos de papel com gramatura de 180, 250 ou 300 m/g², ambos para produção de livros, livretos, cartilhas, cartazes, fôlderes, banners etc. Portanto, a avaliação desta solução continua na base da Tabela 3 abaixo.

Cabe avaliar, ainda, que o equipamento do TSE, a despeito de adoção desta solução, necessariamente seria inutilizado, visto que não há possibilidade de ser aproveitado em alguma unidade do Tribunal pois, como já dito, trata-se de equipamento de grande porte com necessidade de adaptação de instalações elétricas, de rede, e exigência de piso diferenciado para suportar o equipamento (peso, estabilidade, climatização).

Os equipamentos, embora possuam diversas características que os aproximam do pretendido nesta contratação, ainda assim, não são capazes de produzir toda a demanda apresentada pelas unidades desta Casa.

 

Tabela  3 - Contrato SENADO FEDERAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO SOB DEMANDA
GRUPO 1
ITEM ÓRGÃO ESPECIFICAÇÃO (GRUPO I) QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Valor 48 meses

Valor 60 meses

(cálculo da unidade)

Valor atualizado IPCA 12/2020 a 08/2024¹

Valor 60 meses (cálculo da unidade)

1

SENADO

Serviço de impressão
colorida, tecnologia
Laser/Led, para impressão
em papéis e cartões,
tipologia folha solta,
incluindo disponibilização
de 2 equipamentos
on site, instalação inicial,
configuração, serviços de
manutenção, suporte
técnico, apoio e execução
operacional, software de
gerenciamento, inventário
e contabilização,
fornecimento de peças,
componentes e
suprimentos necessários
para seu funcionamento,
exceto papel, durante o
período de 48 meses.
2 mês R$ 34.019,72

R$1.632.946,56

 

 

2.041.183,20

2.591780,73

2 SENADO Impressão colorida, em milheiros de páginas A4, sob demanda - estimativa mensal: 200 milheiros 9.600 Páginas impressas em milheiros R$ 39,50 R$ 379.200,00 474000,00 601.858,80
3 SENADO Serviço de impressão em PB (monocromia) tecnologia Laser/Led, para impressão em papéis e cartões, tipologia folha solta, incluindo disponibilização de 1 equipamento on site, instalação inicial, configuração, serviços de manutenção, suporte técnico, apoio e execução operacional, software de gerenciamento, inventário e contabilização, fornecimento de peças, componentes e suprimentos necessários para seu funcionamento, exceto papel, durante o período de 48 meses Marca Xerox Modelo Prime Link B9136 1 mês R$  17.000,00 R$ 816.000,00 1.020.000,00 1.295.139,19
4 SENADO Impressão PB (monocromia), em milheiros de páginas A4, sob demanda - estimativa mensal: 500 milheiros 24.000 mês R$ 14,58 R$ 349.920,00 437400,00 555.386,16
VALOR TOTAL DO GRUPO 1   R$ 3.178.066,56 3.972.583,20 5.044.164,87
GRUPO 2    
5 SENADO Serviço de impressão
colorida tecnologia
InkJet PB (monocromia)
e colorida (policromia),
com utilização de
formulário contínuo e/ou papel bobina sem
remalina, incluindo
disponibilização de 1
equipamento on site,
instalação inicial,
configuração, serviços
de manutenção, suporte
técnico, apoio e
execução operacional,
software de
gerenciamento,
inventário e
contabilização,
fornecimento de peças,
componentes e
suprimentos necessários
para o seu funcionamento,
exceto papel, durante o
período de 48 (quarenta
e oito) meses.
MARCA XEROX
MODELO IMPIKA
COMPACT INKJET
COLOR
Acessório Hunkeler
48 Meses 199.741,15 9.587.575,20 11.984.469,00 15.217.211,20
6 SENADO Impressão colorida
(policromia), em
milheiros de páginas A4,
sob demanda -
estimativa mensal: 3.500
milheiros
168.000

Páginas impressas em

milheiros

3,70 621.600,00 777.000,00 986.591,32
7 SENADO Impressão PB
(monocromia), em
milheiros de páginas A4,
sob demanda -
estimativa mensal: 4.000
milheiros.
192.000

Páginas impressas em

milheiros

3,13 600.960,00 751200,00 953.831,92
TOTAL GRUPO 2   10.810.135,20 13.512.669,00 17.157.634,44
VALOR TOTAL DO CONTRATO (estimativa para 48 meses)   13.988.201,76 17.485.252,20 22.201.799,32

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice.

Índice de correção no período: 1,26974430

Valor percentual correspondente: 26,974430%

Valores retirados do documento Anexo Contrato Senado Federal (3038458).

¹ Valores atualizados Anexo Contrato Senado Federal Atualização BACEN (3045372) utilizando-se a coluna "Valor 60 meses (cálculo da unidade)". Aqui parece-nos necessário acrescentar, mesmo que em repetição, que o contrato do Senado prevê 48 meses e que a coluna "Valor 60 meses (cálculo da unidade)" foi calculada por esta unidade demandante, com base no valor do contrato, e atualizada pelo índice BACEN, conforme indicado no anexo 3045372.

 

A solução em análise é a apresentada no item 1 do quadro acima, tendo em vista sua maior semelhança com a máquina impressora Xerox, modelo X570. Os itens da tabela 2 e os itens 2 a 4 da tabela 3 possuem muitas características diferentes do equipamento impressor Xerox X570 de propriedade do TSE. Por isso, não serão considerados para fins de avaliação de custos neste estudo preliminar. Registra-se, no entanto, a inclusão da coluna "DETALHAMENTO" na tabela 1.

A despeito da existência de quatro itens no contrato, esta unidade demandante optou por utilizar como base de comparação o item 1, cujos equipamentos mais se aproximam das características do equipamento do TSE para o qual se pretende esta contratação. Entende-se que a utilização total do contrato contribuiria para acentuar eventuais distorções na comparação das soluções analisadas.

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto

 

Não se aplica.

 

i) Vantagens e desvantagens

 

Vantagem:

 

– O equipamento é manutenido preventiva e corretivamente pela contratada, com substituição de peças;

– Em havendo descontinuidade do equipamento no mercado, a contratada faz a substituição do equipamento.

 

Desvantagem:

 

– limitação de quantidade de cópias coloridas em 200 milheiros mês. Em determinados meses (produção de livros, materiais para eleições) representaria um risco para o atendimento das demandas do Tribunal.

- possibilidade de oneração do contrato com termos aditivos em face da insuficiência do quantitativo de cópias mês.

- Tornar obsoleto um equipamento de grande porte, adquirido em 2015, avaliado como em bom estado de uso e conservação e cujo valor líquido está avaliado em R$ 89.000,00.

 

2.2 2ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução

Prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças, mediante reembolso, conforme demanda da Seção de Serviços Gráficos – SEGRAF.

 

b) Resumo dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com a respectivas quantidades

Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva destinadas a prevenir a ocorrência de defeitos ou desgastes nos mecanismos ou nas peças da impressora, recolocando o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento, com fornecimento de peças mediante reembolso.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

TJDFT, de acordo com o documento 2052825 .

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Aquisição de papel e outros insumos, como espiral, facas de guilhotinas etc (Processo SEI nº 2023.00.000012950-0).

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Tecnologia embarcada no equipamento.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

 

Tabela 4 - Contrato TJDFT - Manutenção Preventiva e Corretiva Impressoras Off Set

ITEM

ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE (HORAS/ANO)

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO (HORA)

VALOR (12 MESES)

VALOR TOTAL (60 MESES)

Valor atualizado IPCA 12/2018 a 08/2024¹ (60 meses)
1 TJDFT MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA OFF-SET – MARCA: ADAST – MODELO: DOMINANT 715 – SERIE 3275011 PATRIMONIO 030041-00 48 Mês R$ 430,00 R$ 20.640,00 R$ 103.200,00 141.163,03
2 MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA OFF-SET – MARCA: ADAST – MODELO: DOMINANT 725 PCU – PATRIMONIO 103993 48 R$ 579,00 R$ 27.792,00 R$ 138.960,00 190.077,66
3 MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA OFF-SET – MARCA: HAMADA – DESCRIÇÃO: DUPLO OFICIO – MODELO: STA – PATRIMONIO 155313 36 R$ 320,00 R$ 11.520,00 R$ 57.600,00 78.788,67
4 MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA OFF-SET – MARCA: KBA – MODELO: RÁPIDA 75 - SÉRIE 744124 - PLANA 4 COES – PATRIMONIO 177393 48 R$ 774,37 R$ 37.169,76 R$ 185.848,80 197.958,22
VALOR TOTAL DO CONTRATO (estimativa para 12 e 60 meses) R$ 97.121,76 R$ 485.608,80 R$ 664.224,27

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice

Índice de correção: 1,36785880

Valor Percentual Correspondente: 36,785880%

* Retirada do contrato TJDFT, Anexo Contrato TJDFT (3038460), com as adaptações e complementos de informações que se fizeram necessários para a devida análise e comparação.

¹ Valores atualizados BACEN Anexo Contrato TJDFT Atualização BACEN (3039942)

 

A solução em análise se assemelha à forma do Contrato TSE nº 51/2019, no entanto, os equipamentos apresentados no quadro acima diferem substancialmente do equipamento impressor Xerox, modelo X570.

1. O Contrato TJDFT, no seu Anexo I, apresenta o quantitativo de horas possíveis no ano e o valor unitário da hora trabalhada. Daí, esta unidade realizou o cálculo do valor anual do contrato (resultado da multiplicação da quantidade de horas anuais pelo valor da hora).

2. Como nossa previsão de contrato é de 60 (sessenta) meses, esta unidade multiplicou o valor anual por cinco, alcançando o valor total a ser usado numa possível comparação para a aquisição pretendida pelo TSE.

3. O valor Anual seria de R$ 97.121,76 (noventa e sete mil, cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos) e de R$ 485.608,80 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos) para o período de 60 meses.

4. Trata-se de impressões em equipamenos Off-Set, divergente em tamanho e capacidade de produção do equipamento do TSE. O sistema Off-Set não é adequado para gráfica rápida, modelo adotado pelo TSE, tanto pela agilidade da produzção quanto pelo custo da mesma. Este sistema de impressão só se mostra vantajoso para grandes produções (grandes tiragens de livros, panfletos e folhetos).

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto

1. Com relação a custos relacionados ao ciclo de vida das impressoras, podemos citar:

2. Considerando que a vida útil das impressoras do TSE, com as devidas manutenções preventivas e corretivas, podem chegar a pelo menos 20 anos – todavia, vamos considerar vida útil de 15 anos –, os valores nominais referenciais foram os das aquisições.

3. Nos termos do Anexo Impressora Xerox Depreciação (2942701) emitido pela Sepat deste Tribunal, a impressora Xerox X570 foi recebida na Seção de Patrimônio do Tribunal em 30 de março de 2015; foi adquirida ao preço de R$ 200.000,00. E ainda, como consta do mesmo Anexo, o valor líquido da impressora em 17.07.2024 é da ordem de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).

4. Cabe ponderar que a vida útil de um equipamento impressor está diretamente ligado a alguns fatores, tais como: ocorrência de manutenção, quantidade de cópias (intensidade de uso), gramatura do papel e, até mesmo, utilização de tonner original. Sendo assim, o fator depreciação não indica com precisão o estado de conservação do equipamento impressor. Tal fato pode ser verificado com o equipamento do TSE: adquirido em 2015, portanto há 9 anos, encontra-se em bom estado de conservação, podendo seu uso ser ainda bastante prolongado.

 

i) Vantagens e desvantagens

Vantagens:

Só é realizado o gasto efetivo (com peças), se houver necessidade.

– Os prazos contratuais para o reparo são curtos, ou seja, o problema é resolvido com celeridade, sem ocorrerem atrasos impactantes nas entregas e sem ter de ser feita contratação externa;

– Aproveitamento da impressora/copiadora digital – marca XEROX, modela X570, adquirida em fevereiro de 2014, e das impressoras Canon 8205 e Canon C910. Cabe ressaltar que o TSE possui o equipamento em bom estado de conservação, em excelentes condições de uso. A contratação de manutenção traria maiores benefícios ao TSE;

– Qualidade do serviço, produção de amostras para aprovação do requisitante;

– Agilidade na entrega do produto.

 

Desvantagens:

– Corre-se o risco de o valor estabelecido para o gasto anual não ser suficiente.

 

2.3 3ª Solução

a) Descrição sucinta da solução

Prestação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças, mediante valor mensal fixo.

 

b) Resumo dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com a respectivas quantidades

Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva destinadas a prevenir a ocorrência de defeitos ou desgastes nos mecanismos ou nas peças da impressora, recolocando o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento, com fornecimento de peças mediante pagamento de valor fixo mensal.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

Vale registrar o recebimento de apenas duas propostas comerciais nesta modalidade de fornecimento de serviço (Anexo Estimativa de Custos MÉDIA Propostas Comerciais (2961062)), mesmo com a grande insistência desta unidade demandante junto ao potencial mercado fornecedor.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Não encontrado.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Aquisição de papel e outros insumos, como espiral, facas de guilhotinas etc (Processo SEI nº 2023.00.000012950-0).

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Tecnologia embarcada no equipamento.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

Tabela 5 - Estimativa de custos para manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças por valor fixo mensal

ITEM

DESCRIÇÃO

Período

Custo Mensal (R$)

Custo por 12 meses (R$)

Custo por 60 meses (R$)

1

Prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças.

12 Meses

R$ 2.920,00

R$ 35.040,00

175.200,00
2 Fornecimento de peças (estimativa valor fixo mensal) 12 Meses 23.600,00 R$ 283.200,00 1.416.000,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO 318.240,00

1.591.200,00

Nunca é demais destacar a dificuldade para se conseguir proposta comercial para fins de estudos. Mesmo com o grande esforço da unidade, só recebemos retorno de duas empresas interessadas em fornecer os serviços nessa modalidade (Anexo Proposta empresa DFTEK (2945852) e Anexo Proposta Comercial Empresa DW Service (2961054)).

Além do Contrato do TJDFT, acima detalhado, esta unidade recebeu orçamento de empresa (Anexo Proposta Comercial Só Manutenção DFTEK (3045245)) com proposta de fornecimento dos serviços a preço mensal fixo para as manutenções preventivas e corretivas e com valor definido pelo TSE para o fornecimento de peças. Esta proposta é semelhante ao contrato do TJDFT, diferindo no que concerne ao tipo de equipamento e na possibilidade de fornecimento de peças via reembolso. Desse modo, inclui-se, a seguir, tabela demonstrativa da proposta comercial, com valor estimado pelo TSE para reembolso de peças:

 

Tabela 6 - Manutenção Preventiva e Corretiva Impressoras Xerox X570 com fornecimento de peças por reembolso
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE CUSTO MENSAL R$ CUSTO PARA 12 MESES R$ CUSTO PARA 60 MESES R$
1 Prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças. 60 meses R$ 3.800,00 R$ 45.600,00 R$ 228.000,00
2 Fornecimento de peças (Reembolso. Valor definido pelo TSE) 5 anos - R$ 50.132,25 R$ 250.661,25
CUSTO TOTAL (60 MESES)

R$ 95.732,25

R$ 478.661,25

A solução em análise se assemelha à forma do Contrato TSE nº 51/2019, no entanto, diferie entre si na forma de fornecimento de peças: preço mensal fixo ou reembolso com falor anual definido pelo TSE.

Ademais, esta unidade demandante não encontrou, para fins de análise, nenhum contrato em execução nos moldes sugerido (fornecimento de peças para pagamento via reembolso, com valor definido pelo TSE ou valor mensal fixo), nos moldes do Contrato TSE nº 51/2019.

Em acréscimo, não recebeu nenhuma proposta orçamentária do mercado com as características solicitadas. Portanto, os dados aqui apresentados representam uma variação da 3ª solução, diferindo na simulação dos valores previstos pelo TSE para fornecimento de peças.

Para se chegar ao valor de possível fornecimento de peças, esta unidade adotou os valores previstos na tabela do item 5. Dissecando-os, chegou-se ao custo mensal para fornecimento de peças e, por consequência, ao custo para o período de 60 (sessenta) meses. Trata-se de solução possível e nos moldes já executados no Contrato TSE nº 51/2019.

Para fins desta contratação, cabe esclarecer que o fornecimento de peças (estimativa valor fixo mensal) engloba toda e quaisquer peças que venham a se fazer necessárias ao bom funcionamento do equipamento, independente de quantidade ou de fazer parte de relação pré-estabelecida. Segue, a título de exemplificação, tabela com relação de possíveis peças a serem fornecidas nesta modalidade de prestação de serviço sem, no entanto, pretender-se exaurir a possibilidade de fornecimento das peças ou assertiva de nomenclatura e/ou quantidades das mesmas.

 

TABELA 7 - Estimativa de peças a serem adquiridas para manutenção corretiva e preventiva – Impressoras XEROX - X570 (Colorida)

ITEM

ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

1

TSE

005R00730 - Revelador Preto

1

PÇ

2

TSE

005R00731 - Revelador Ciano

1

PÇ

3

TSE

005R00732 - Revelador Magenta

1

PÇ

4

TSE

005R00733 - Revelador Amarelo

1

PÇ

5

TSE

CORONA PRÉ-TRANSFER

1

PÇ

6

TSE

CORONA PRIMÁRIA

1

PÇ

7

TSE

ENGRENAGEM 20T

1

PÇ

8

TSE

ENGRENAGEM 27T

1

PÇ

9

TSE

CORREIA - XF2

1

PÇ

10

TSE

UNIDADE DE LIMPEZA 675K72181 - Belt IBT

2

PÇ

11

TSE

LAMINA LIMPEZA TAMBOR

1

PÇ

12

TSE

RASPADOR FRONTAL IRA

1

PÇ

13

TSE

RASPADOR POSTERIOR IRA

1

PÇ

14

TSE

RASPADOR COLETOR IRA

1

PÇ

15

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO INFERIOR IPR

1

PÇ

16

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO SUPERIOR IPR

1

PÇ

17

TSE

SENSORES 130k88400

2

PÇ

18

TSE

GATE DO INVERTER COD 050K69570

1

PÇ

19

TSE

SOLENOIDE DO GATE DO INVERTER COD 121K35071

1

PÇ

20

TSE

UNIDADE REVELADORA

4

PÇ

* A presente estimativa não exaure a quantidade ou tipos de peças que podem ser adquiridas na vigência do futuro contrato. Utiliza-se aqui a mesma tipificação de peças verificada no item 4 - Solução Escolhida, tendo em vista tratar-se de mesmo equipamento.

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto

Não se aplica.

 

i) Vantagens e desvantagens

Vantagens:

- garantia do fornecimento de peças sempre que houver necessidade, aquisição de inteira responsabilidade da empresa;

– expectativa de manutenção da qualidade do serviço, produção de amostras para aprovação do requisitante;

– Agilidade na entrega do produto.

Desvantagens:

– possibilidade de pedido de repactuação do contrato em face de possível reajuste expressivo das peças, geralmente cotadas em moeda estrangeira.

 

 

Tabela 8 - Quadro Resumo Comparativo das Soluções

Solução

Descrição

Itens e quantidades

Custo estimado

Comentários

1ª

 

STJ¹

12

R$ 6.819.707,01

Registra-se que os equipamentos do STJ guardam pouca similaridade com o equipamento do TSE objeto desta pretendida contratação.

SENADO¹

4

R$ 22.201.799,32

A despeito da existência de quatro itens no contrato do Senado, esta unidade demandante optou por utilizar como base de comparação o item 1, cujos equipamentos mais se aproximam das características do equipamento do TSE para o qual se pretende esta contratação. E, ainda assim, as máquinas não são similares, bem como os serviços diferem.

 

2ª

 

 

TJDFT¹

4

R$ 485.608,80

Trata-se de equipamento off set e, portanto, sem nenhuma similaridade com a impressora Xerox X570. No entanto, o contrato TJDFT possui características semelhantes ao Contrato TSE nº 51/2019.

3ª

ESTIMATIVA DE MERCADO 1

1

R$ 1.591.200,00

Essa 3ª solução prevê o fornecimento de peças a preço mensal fixo apresenta uma vantagem: engloba todas e quaisquer peças que apresentem defeito; e uma desvantagem: ainda que nenhuma peça apresente defeito, o Tribunal continuaria a pagar o valor fixo mensal, podendo ser um indício de desperdício de recursos público.

ESTIMATIVA DE MERCADO 2

1

R$ 478.661,25

Esta variação da 3ª solução tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e pagamento via reembolso, pelo período de 60 meses. O valor estimado para fornecimento de peças, definido na tabela do item 5.2, é de R$ 250.661,25 (período de 60 meses) e será gasto mediante a materialização da necessidade, portanto, é um orçamento preventivo que poderá ou não ser utilizado.

¹Valores Atualizados pelo IPCA do período: SENADO: 22.201.799,32; TJDFT: 664.224,27; STJ: 6.819.707,01.

²Acrescenta-se a possibilidade de aquisição de peças, cujo valor anual está estimado em R$ 50.132,25

 

 

CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas

 

3.1.1. Motivos e Justificativas:

3.1.1.1. Inicialmente, esta unidade informa que a 1ª solução apontada, formada pelos dados constantes dos contratos do STJ e do SENADO FEDERAL, é uma solução fincada na terceirização do fornecimento de impressões por meio de locação de equipamentos. É comumente denominada de outsourcing (transferência da realização de trabalhos para força de trabalho externo, por meio de contratação de terceiros). Nesse caso, não se contrata a mão de obra, contrata-se a impressão , ou seja, aluga-se a máquina com o fornecimento de número determinado de impressões, por tempo determinado. O prestador dos serviços é totalmente responsável pela mão de obra e pelo equipamento. Paga-se o aluguel da máquina e vem embutido o custo da impressão e dos insumos (manutenção, papel, tonner, peças etc). No caso da manutenção de equipamento em tela, a contratação de fornecimento dos serviços de impressão implica na obsolescência do equipamento do TSE, hoje classificado como em bom estado de uso e conservação, tanto na avaliação desta unidade técnica como no relatório analítico de bens móveis (2942701) emitido pela Seção de Gestão de Patrimônio deste Tribunal. Esta unidade técnica não avalia a possibilidade de obsolescência do equipamento neste momento.

3.1.1.2 A solução pretendida tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e pagamento via reembolso, pelo período de 60 meses. O valor estimado para a prestação de serviçoes com o fornecimento de peças é de R$ 478.661,25 para o período de 60 meses e será gasto mediante a materialização da necessidade. Portanto, é um orçamento preventivo que poderá ou não ser utilizado. O valor para peças está detalhado no CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO , item 5.2 - Tabela, onde encontram-se indicadas algumas peças que podem vir a ser adquiridas, com respectivas quantidades e preços estimados por esta unidade. Destaca-se que o rol de peças apresentado não exaure a possibilidade de necessidade de aquisições de peças diferentes das relacionadas, tendo em vista a  impossibilidade de se prever acertivamente quais peças apresentarão defeito insanável no transcurso da vigência do futuro contrato. De igual maneira, torna-se impossível a acertiva indicação da quantidade de cada peça a ser adquirida. As indicações são meramente indicativas e estimativas.

3.1.1.2. 1. Esta unidade demandante roga à Unidade de Apoio ao Requisitante reavaliar o entendimento acerca da estimativa para aquisição de peças, bem como a definição de quantitativos acertivos. Justifica-se, no sentido de juntar a este Estudo Preliminar, resposta que seja considerada adequada para o disposto nos itens 4.3.1.1 a 4.3.1.3 da Informação 254 (3026690).  Para ajudar a reavaliação, esta unidade informa que a aquisição de peças se dá mediante imperiosa necessidade apontada pela área técnica da contratada, submetida à avaliação da fiscalização e com anuência da Administração. Sugere-se, em socorro do presente raciocínio, vistas aos processos 2022.00.000000407-9, 2023.00.000012559-9 e 2024.00.000011020-1.

3.1.1.2.2. A despeito da existência de três processos por meio dos quais se adquiriu peças para conserto do equipamento Impressora Xerox X570, não existe em nehum escrito processual da aquisição em pauta acertiva acerca de quais e quantas peças serão tornadas inservíveis no transcurso da execução contratual. Existe, no entanto, previsão de possíveis peças que possam vir a ser adquiridas. Trata-se de estimativa mínima.

3.1.1.2.3. Diante desse raciocício, e salvo melhor avaliação, esta unidade demandante apresenta rol exemplificativo de peças, quantidades e valores estimados, conforme item 5.2 - Tabela do Capítulo 5. Valor Estimado da Contratação deste Estudo Preliminar.

3.1.1.3. Reforça-se a necessidade desta contratação o fato de a gráfica digital, instalada nas dependências do TSE, ter sido concebida para produzir editorações e documentos em tamanhos, formas e acabamentos variados, com alta diversidade de produtos, como banners, cartazes, cartões de visita, saias de mesa para eventos, livros (inclusive em capa dura), livretos, fôlderes, marca-páginas, manuais, guias, agendas, calendários, cadernos e blocos de anotações, prismas para eventos, entre outros, produzidos e impressos em seus equipamentos. Podemos destacar alguns benefícios da contratação, dentre eles:

3.1.1.4. Conforme já comentado na alínea "a" do item 1.2, as impressoras do parque gráfico não possuem função de substituição, são, de outra face, complementares. Todas as impressora são igualmente utilizadas para o atendimento das demandas do Tribunal. Embora possa parecer repetitivo, é de grande valia elencar neste ponto algumas atividades realizadas pelo parque gráfico do Tribunal: impressões em A4, A3 e A3+; plotagem em papel, vinil e lona; confecção e impressão de livretos, livros, cartilhas, panfletos, cartazes e fôlderes; impressão de banners/totens, saias de mesa, testeiras e adesivos para envelopamento de paredes, móveis ou outros ambientes.

3.1.1.5. Acrescenta-se que as impressoras do parque gráfico do Tribunal são máquinas de grande porte, destinadas a impressões de pequenos e grandes volumes, pequenas (A4) e grandes (A3+ e banners) impressões, necessitam de energia e piso estabelizados; instalações adequadas e, de acordo com o conhecimento desta equipe técnica e executora, não encontram equipamento similar ou substituto no Tribunal. Portanto, não há do que falar em possibilidade de ser "substituída por outra disponível para uso do setor."

3.1.1.6. Nessa direção, informa-se que a contratação pretendida tem por objetivo manter a impressora do parque gráfico do TSE em perfeitas condições de funcionamento para atender aos pedidos de impressões coloridas, nas mídias e papel formulados pelas Unidades integrantes do Tribunal.

3.1.1.7. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou desgastes nos mecanismos ou peças da máquina impressora, com o escopo de mantê-la continuamente em regular funcionamento, além de ter sua vida útil estendida.

3.1.1.7.1. Por manutenção preventiva, entende-se a revisão mensal das máquinas impressoras e equipamentos gráficos, cujo valor está inserido no valor da parcela mensal, com fins de minimizar a possibilidade de apresentação de defeitos.

3.1.1.8. Na manutenção corretiva, realiza-se uma série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo: ajustes, regulagens mecânicas e eletrônicas, serviço de troca de peças/componentes e os demais reparos que se fizerem necessários.

3.1.1.8.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer de acordo com as necessidades surgidas durante a vigência do contrato, por meio da abertura de chamados técnicos, não havendo limite de chamados, os quais ficarao condicionados a eventuais necessidades de reparo, visando o perfeito estado de funcionamento da maquina/equipamento. Não haverá custo adicional por chamado técnico para manutenção corretiva, excetuando-se os custos relacionados ao fornecimento de peças, conforme descrito no item 3.2 deste Termo de Referência.

3.1.1.9. O entendimento desta Seção é de que se trata de serviço de prestação continuada, uma vez que a sua descontinuidade traria prejuízos no tocante à interrupção do atendimento das demandas do Tribunal. Portanto, a inoperância da impressora redundaria em paralisação das atividades do parque gráfico e na cessação do atendimento das demandas internas do TSE, o que geraria, por consequência, custos com a produção externa dessas mesmas demandas. Ademais, provocaria grande impacto na celeridade usual das entregas desses produtos.

3.1.1.10. Com os procedimentos em tela, conseguiremos manter a impressora funcionando de maneira adequada e, quando ocorrerem as paralisações por motivos técnicos, os reparos dar-se-ão em tempo mínimo, o que não impactaria, normalmente, as entregas, mantendo a celeridade no atendimento.

3.1.1.11. Sendo assim, e tendo em vista o caráter continuado dos serviços e a inexistência de equipamentos similares que substitua a impressora em tela, propõe-se, com base nos levantamentos descritos, a opção pela contratação de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças, mediante reembolso, conforme demanda, aventada como opção escolhida pela unidade demandante, item 5.3 deste ETP, pelo período de 60 (sessenta) meses, com possibilidade de prorrogação nos termos da lei, visto que há nesta Casa outros equipamentos e impressoras assistidos na forma solicitada. Nessa esteira, citamos como exemplo o Contrato-TSE nº 90/2018 (Documento SEI nº 0845038) – manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos gráficos.

3.1.1.11.1. De forma sucinta, esta unidade reapresenta avaliação dos contratos e respectivas soluções:

a) STJ (Anexo Contrato STJ (3038459)): tem por objeto prestação de serviços continuados de gráfica rápida, com fornecimento de mão de obras, disponibilização de equipamentos e acessórios, fornecimento de suprimentos. O contrato, pela natureza do objeto, não prevê manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Infere-se da letra contratual que os equipamentos devem estar, de forma ininterrupta, em funcionamento perfeito, sendo de total responsabilidade da Contratada garantir tal funcionamento. O custo indicado para 60 meses é de R$ 5.578.435,80 (projeção). Atualizado pelo IPCA do período, o custo resulta em R$ 6.819.707,01. O contrato do SENADO FEDERAL (Anexo Contrato Senado Federal (3038458)) apresenta objeto semelhante, qual seja: a prestação de serviços de impressão digital com disponibilização de equipamentos, serviços de manutenção, suporte técnico, apoi e execução operacional, impressões coloridas e monocromáticas, fornecimento de peças, componentes e suprimentos pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. O custo indicado para 60 meses é de R$ 17.485.252,20 (projeção). Atualizado pelo IPCA do período, o custo resulta em R$ 22.201.799,32. O contrato prevê volume extenso de produtos a serem fornecidos, no entanto, não contempla de forma compelta a necessidade de uma gráfica rápida digital, como é o caso do parque gráfico do TSE. àra exemplificar: o contrato do Senado Federal não contempla previsão de confecção artesanal de capas de livro com costura, douração, criação artesanal de peças para exposição, impressões com serrilhas, montagens de cadernos em espiral/wire-o dentre outros. Tais produtos são essenciais para o TSE tendo em vista a natureza das editorações do Tribunal e a imperiosa e imutável necessidade de realização de Eleições Suplementares (geralmente originárias de decisões judiciais). Esta Solução apresentou custo médio de R$ 14.510.753,17 (valores atualizados pelo IPCA do período MM/AAAA a MM/AAAA).

b) TJDFT (Anexo Contrato TJDFT (3038460)): trata-se de contrato para fornecimento de equipamento impressor Off Set cujo objeto é a prestação de serviços de manutenções preventivas e corretivas visando o fornecimento, sob demanda, dos equipamentos gráficos e auxiliares à produção gráfica, com recursos para aquisição de peças. O custo indicado para 60 meses é de R$ 485.608,80 (projeção). Atualizado pelo IPCA do período, o custo resulta em R$ 664.224,27. O Contrato prevê a manutenção corretiva e preventiva em 4 equipamentos impresores Off Set. Registra-se que os equipamentos objetos do Contrato do TJDFT não guardam similaridade com o equipamento Impressor Xerox X570 do TSE. No entanto, esta unidade realizou a análise deste contrato por ter sido o único encontrato em moldes parecidos com os descritos no Contrato TSE nº 51/2019. A semelhança ao contrato do TSE está na possibilidade de manutenções preventivas e corretivas, acrescida da possibilidade de fornecimento de peças. Cabe registrar que os equipamentos Impressores Off Set são destinados a produções em grande escala, em montantes muito superiores à produção de uma impressora de gráfica rápida que, emboras seja de grande porte, não suportaria volume de produção em grande escala. Para exemplificar, cita-se comentário usual no ambiente gráfico onde se define que uma impressora Off Set trabalha com quantidades não inferiores a 10.000 (dez mil) impressões por chapa de impressão. Já a impressora de gráfica rápida pode imprimir as 10.000 (dez mil) páginas, mas, também, imprime apenas 1 (uma) página individualmente sem variação do custo de impressão. 

c) De forma semelhante ao constante do Contrato do TJDFT, avaliou-se proposta comercial de empresa para fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Impressora Xerox X570, com fornecimento de peças, via reembolso, e com valor estimado das para aquisição de peças definido pelo Tribunal. Nessa esteira, apresentou-se demonstrativo da proposta no Tópico 2.2 - 2ª Solução, letra "g", item 5 - Tabela, cujo valor orçado para 5 (cinco) anos restou em R$ 478.661,25. 

d) Vale apresentar, de forma resumida, a opção de contratação de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças a preço fixo mensal. Esta solução tem o condão de retirar da Administração/fiscalização a preocupação com aquisição de peças. Qualquer necessidade é suprida automaticamente pela empresa contratada. Por outro lado, e com base no histórico de necessidade de peças verificado nos processos 2022.00.000000407-9, 2023.00.000012559-9 e 2024.00.000011020-1, o pagamento de valor fixo mensal equivaleria à implantação de ação de deseconomia para os cofres públicos, uma vez que a necessidade, além de inferior ao valor mensal previsto, não se verifica mês a mês. Tal situação pode indicar um indício de desperdício de recursos públicos pois, ainda que nenhuma peça do equipamento impressor Xerox X570 apresente defeito insanável, o Tribunal continuaria a pagar o valor fixo mensal. Esta Solução apresentou custo de R$ 1.591.200,00.

e) Faz-se referência à solução pretendida por esta unidade demandante após análise das soluções estudadas neste Preliminar. Trata-se de pretensão de contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de pessas, por reembolso. O período pretendido é de 60 (sessenta) meses, prorrogável nos termos da lei. Esta solução apresenta valor estimado para os serviços de R$ 430.661,25 para o período de 60 (sessenta) meses, assim distribuído: a) R$ 36.000,00 para manutenção preventiva; b) R$ 144.000,00 para manutenção corretiva e; b) 250.661,25 como estimativa para fornecimento de peças. Em defesa da presente solução registra-se, não só o valor global do contrato ser inferiror às demais soluções, mas, principalmente, o histórico de aquisições de peças registrado nos processos 2022.00.000000407-9, 2023.00.000012559-9 e 2024.00.000011020-1 e cuja tabela exemplificativa apresentamos a seguir.

 

TABELA 9 -   Contrato 51/2019 - Demanda por Peças - Cerox X570
Item DOC Demanda  Descrição  Quantidade Custo Unitário Custo Total Avaliação
1 Memorando 2 (1901594) sensores - Referência 130K88400

2

R$ 369,00 R$ 738,00  
2 Memorando 5 (1970561) sensores - Gate do inverter COD-050K69570

1

R$ 369,00 R$ 369,00  
3 Solenoide do gate do inverter COD121K35071

1

R$ 329,00 R$ 329,00  
4 Memorando 32 (2630280) 005R00730 - Revelador Preto

1

R$ 1.509.88 R$ 1.509,88  
5 005R00731 - Revelador Ciano

1

R$ 1.510,73 R$ 1.510,73  
6 005R00732 - Revelador Magenta

1

R$ 1.511,33 R$ 1.511,33  
7 005R00733 - Revelador Amarelo

1

R$ 1.529,33 R$ 1.529,33  
8 675K72181 - Belt IBT

1

R$ 3.088,33 R$ 3.088,33  
9 Memorando 34 (2912007) Unidade Reveladora - Código: 604K50033

4

R$ 1.700,00 R$ 6.800,00  
10 Memorando 43 (2953130) 675K72181 - Belt IBT

2

R$ 1.860,00 R$ 3.720,00  
TOTAL R$ 18.017,27  

 

3.1.1.11.2. Nota-se na "Demanda por Peças - Xerox X570" que o valor executado na modalidade "aquisição de peças" é inferior ao valor estimado para a futura contratação. Justifica-se informando que trata-se de rol estimativo de peças; e preços de aquisição sem atualização monetária.

3.1.1.11.3. Esta unidade apresenta neste Estudo Técnico Preliminar um estudo realmente preliminar, apontando rol de peças que, de fato, fazem parte da composição da Impressora Xerox X570 e que, a nosso ver estão passíveis de sofrerem avarias insanáveis durante a execução do pretendido contrato de manutenção. De forma quase prolixa, esta unidade insiste em afirmar tratarse de rol de peças real quanto à sua existência e estimativa quanto à possibilidade de aquisição e quantitativo a ser adquirido.

3.1.1.11.4. Registra-se que o orçamento destinado à aquisição de peças só é executado no caso de materialização da necessidade de aquisição da peça aprovada pela fiscalização, com anuência da Administração.

3.1.1.12. Reforça-se à necessidade desta contratação o fato de a gráfica digital instalada nas dependências do TSE ter sido concebida para produzir impressos em tamanho, forma e acabamentos variados para atendimento das principais atividades do Tribunal, tendo como carro-chefe a realização de eleições. É na gráfica que se dá a produção final da identidade visual de eventos relacionados à atividade-fim da Justiça Eleitoral impressos.

3.1.1.13. A impressora em tela é parte integrante e de fundamental importância para o bom funcionamento da gráfica, portanto, torna-se impossível descrever a importância da impressora de forma apartada do funcionamento do parque gráfico.

3.1.1.14. Ademais, reiteramos constituir-se necessário e de grande relevância o monitoramento na prevenção de quebras, assim como a intervenção técnica para corrigir defeitos que possam comprometer o funcionamento regular das atividades desenvolvidas pela SEGRAF.

3.1.1.15. Esclarecemos que fizemos a escolha pela 2ª solução (que prevê preço fixo para manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças mediante reembolso, conforme demanda) baseada na nossa experiência em contratos de manutenção de equipamentos gráficos em que nos apegamos, atualmente, na experiência com o Contrato-TSE nº 90/2018 (Documento SEI nº 0845038), que abarca a maioria dos equipamentos do parque gráfico do TSE e o Contrato TSE nº 18/2021 (1653983 e 1660370), que faz a manutenção das impressoras Plotter. Ambos os contratos têm-se mostrado mais eficientes, eficazes e econômicos do que os outros formatos.

3.1.1.15.1. Acrescenta-se que a proposta comercial, objeto da escolha por esta unidade demandante, apresenta valor fixo de manutenção preventiva e corretiva por mês (R$ 3.800,00) para atendimento de chamados técnicos sem restrição ou limite de chamados mensais. O atendimento se dará por necessidade e sem limite de quantidade por mês/ano.

3.1.1.16. Além disso, reforçamos que o fato de escolhermos a opção "com peça" significa que os gastos serão realizados somente quando estritamente necessários e mediante avaliações técnica, econômica e mercadológica realizada pela fiscalização do contrato. Tal metodologia requer pesquisa de mercado caso haja necessidade de troca de algum componente da referida impressora.

3.1.1.17. O que se dá, quando optamos por incluir "com peças" na solução, é uma reserva orçamentário-financeira própria anual para cada impressora a ser utilizada caso haja necessidade, e com os devidos trâmites de compra (pesquisa de preços, avaliações e autorizações necessárias etc).

3.1.1.18. A diferença é que, nesse molde, a futura contratada, por obrigação, deverá apresentar pelo menos uma proposta de aquisição de peças necessárias, o que já nos garante que teremos inevitavelmente acesso à peça; após isso, o Tribunal verifica a vantajosidade de comprar pela empresa contratada ou se é melhor acionar outra opção no mercado.

3.1.1.19. Nessa seara, reforçamos este ponto por meio de trecho do Termo de Referência que fundamentou a licitação que originou o Contrato-TSE nº 119/2012 (Documento SEI nº 2240719):

 

3.2. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

3.2.1. Caso seja observada a necessidade de substituir alguma peça/componente/suprimento, a contratada deverá comunicar à fiscalização, indicando as especificações, quantidades, justificativas e urgência para substituição.

3.2.2. Quando não constar o material em estoque do TSE, a Contratada deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da notificação do fiscal técnico, proposta comercial para a aquisição das peças acompanhada de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, a qual será analisada pela fiscalização e poderá ser aprovada após pesquisa de mercado, se convier.

3.2.3. A Contratada será responsável pela aquisição, observado o preço mais vantajoso, sendo posteriormente reembolsada pelo TSE.

3.2.4. As despesas com o fornecimento de peças de reposição substituídas serão pagas por reembolso a título de ressarcimento, até o limite de R$ 20.727,53 (vinte mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).

3.2.4.1. Caso o valor da proposta supere o limite previsto no item 3.2.4., o TSE providenciará a aquisição das peça/componentes/suprimentos para posterior entrega à contratada para instalação ou reparo.

3.2.5. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom funcionamento dos equipamentos, utilizando ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes.

3.2.6. A comprovação da procedência das peças a serem utilizadas na reposição dar-se-á por meio da nota fiscal de compra.

3.2.6.1. A Contratada deverá empregar no serviço de reposição peças e componentes novos e originais, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante, sendo vedado, sob qualquer justificativa, o uso de peças, componentes e suprimentos recondicionados ou usados.

3.2.6.2. As peças deverão vir acompanhadas da garantia do fabricante, período em que, caso a peça apresente defeito, a Contratada será responsável pela execução da garantia junto ao fabricante.

3.2.6.3. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

3.2.7. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para entrega/aquisição e substituição das peças, componentes e/ou suprimentos produzidos no Brasil ou 60 (sessenta) dias corridos para peças, componentes e/ou suprimentos importados, contados a partir da autorização da Fiscalização.

3.2.7.1. Caso, por questões de mercado, o cumprimento dos prazos não for possível, a Contratada deverá registrar os prazos previstos na proposta comercial, acrescidos de documentação comprobatória que os justifique, para avaliação da Fiscalização.

 

3.1.1.20. Inicialmente esta demandante havia adotado como parâmetro para aferição de custos das manutenções preventiva e corretiva os valores estudados na pretença contratação para manutenir as impressoras Canon 8205 e Canon C910, dada a semelhança das impressoras com a impressora Xerox X570. 

3.1.1.21. No entanto, recebeu proposta comercial de empresa ((Anexo Proposta Comercial Só Manutenção (3045245))) propondo valores para fornecimento dos serviços, com valores de peças estimados e definidos pelo TSE, ou seja, possibilidade de fornecimento dos serviços sem limites de chamados técnicos mensais/anuais. Esta modalidade de contratação, já adotada para o Contrato TSE nº 27/2024 (2891977), contempla de forma mais efetiva as necessidades do parque gráfico. Portanto esta unidade almeja realizar contratação que abarque quaisquer necessidades de manutenções corretivas ao longo do mês e ano, ou seja, sem limite de abertura de chamados técnicos. Desta forma, a estimativa para a solução, com base em proposta comercial apresentada por empresa fornecedora dos serviços (3045245) ficaria assim formalizada:

 

Tabela 10 - Manutenção Preventiva e Corretiva Impressoras Xerox X570 com fornecimento de peças por reembolso
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE CUSTO MENSAL R$ CUSTO PARA 12 MESES R$ CUSTO PARA 60 MESES R$
1 Prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças. 60 meses R$ 3.800,00 R$ 45.600,00 R$ 228.000,00
2 Fornecimento de peças (Reembolso. Valor definido pelo TSE) 5 anos - R$ 50.132,25 R$ 250.661,25
CUSTO TOTAL (60 MESES)

R$ 95.732,25

R$ 478.661,25

 

3.1.1.22. A necessidade de não limitação do número de chamados técnicos mensais se justifica, tendo em vista as demanda do Tribunal (em especial em períodos eleitorais) e o próprio tempo de uso do equipamento induzem ao conceito de não previsibilidade de número de chamados técnicos mensais/anuais. Acrescenta-se à justificativa: o rol de demandas por produtos gráficos, o tempo de uso da impressora, a possibilidade de atendimento a demandas externas (CJF, STF e outros).

3.1.1.23. Como se dá a manuteção corretiva? Uma vez que o equipamento apresentar algum defeito insanável pelos profissionais do posto de trabalho de Impressor de Equipamento Digitalizado, o fato é comunicado à fiscalização do contrato e esta, de pronto, abre chamado técnico encaminhado à empresa signatária do contrato de manutenção para reparo do equipamento impressor defeituoso. No entanto, a manutenção corretiva só se materializa quando do aparecimento de um problema insanável pelos operadores. Pode, assim, não ser executado, no todo ou em parte, o orçamento destinado ao pagamento dos serviços de manutenção corretiva do equipamento impressor. O quantitativo de manutenções corretivas é, por assim expressar, prudencial e de execução condicionada. Para melhor exemplificar, segue quadro demonstrativo dos chamados abertos por esta unidade demandante para realização de manutenção corretiva no equipamento Impressora Xerox X570, na vigência do Contrato TSE nº 51/2019. 

3.1.1.24. A escolha pela variação da 3ª solução se deve ao fato de ter levado em consideração os valores estimados, menor preço (custo) e porque o TSE já fez a aquisição da impressora no caso específico, das impressoras em geral do parque gráfico e de todos os equipamentos gráficos, tornando a solução mais vantajosa. Sendo assim, na escolha da solução, devem ser considerados, também, os recursos investidos na aquisição das demais impressoras e dos equipamentos gráficos que compõem a gráfica e são indispensáveis à execução dos trabalhos gráficos e reprográficos do Tribunal. Dessa forma, há o aproveitamento dos recursos materiais e financeiros anteriormente disponibilizados.

3.1.1.25. Por fim, c​abe registrar que esta unidade juntou aos autos os documentos: a) Anexo Relatório Sepat Aquisição (2761456), que versa sobre o custo de aquisição da impressora/Copiadora Digital, Marca Xerox, modelo X570, cadastrado no sistema de Gestão de Patrimônio do TSE em 30/03/2015 e cujo valor de aquisição foi de R$ 200.000,00; b) Anexo Relatório SEPAT Depreciação (2761459), no qual consta o valor atualizado/depreciado do equipamento Impressora Xerox X570, qual seja: R$ 94.000,00. Sendo assim, ao custo de não adoção de solução de manutenção preventiva e corretiva para a impressora Xerox X570 deve, salvo melhor avaliação, ser acrescido o valor patrimonial do bem a ser considerado inservível. Ademais, o bem, necessariamente, deverá ser declarado inservível visto que a ausência de manutenção implica diretamente na condenação do mesmo à inoperância.

 

3.1.2. Manutenção preventiva e corretiva: Impressora Xerox X570

 

3.1.2.1. A contratação pretendida tem por objetivo manter a impressora Xerox X570, do parque gráfico do Tribunal Superior Eleitoral, em perfeitas condições de funcionamento para atender aos pedidos de impressões coloridas formulados pelas unidades integrantes do Tribunal.

3.1.2.2. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou desgastes nos mecanismos ou peças da máquina impressora, com o escopo de mantê-la continuamente em regular funcionamento, além de ter sua vida útil estendida.

3.1.2.3. Na manutenção corretiva realiza-se uma série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo: ajustes, regulagens mecânicas e eletrônicas, serviço de troca de peças/componentes e demais reparos que se fizerem necessários.

 

3.2 Detalhamento da solução

 

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado

 

1. Manter a Impressora/Copiadora Digital – marca Xerox, modelo X570, Patrimônio nº 071.725, em perfeitas condições de funcionamento para atender aos pedidos de impressões (quantidade: 1 (um) equipamento);

2. Fornecer peças para manutenção da Impressora/Copiadora Digital – marca Xerox, modelo X570, Patrimônio nº 071.725, nos quantitativos mínimos indicados na TABELA 2 - Estimativa de custos para aquisição de peças para manutenção corretiva e preventiva – Impressoras XEROX X570 (Colorida). Acrescenta-se que a estimativa avalia a necessidade de, ao menos, uma troca de peças a cada 12 meses. No entanto, não é possivel afirmar que não haverá necessidade de trocas adicionais ao longo de cada exercício de vigência do contrato. Acrescenta-se que os preços estimados da TABELA 3 podem variar, principalmente em função da cotação do dólar americano.

3. Por manutenção preventiva, entende-se a revisão mensal das máquinas impressoras e equipamentos gráficos, sem ônus para o Tribunal, com fins de minimizar a possibilidade de apresentação de defeitos. A manutenção preventiva ocorrerá com intervalos de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, sendo que a primeira manutenção preventiva obedecerá cronograma a ser definido no Termo de Referência. Em cada manutenção preventiva serão realizados, no mínimo, os seguintes trabalhos: limpezas, lubrificações, regulagens e alinhamentos, devendo para isso fornecer todos os materiais recomendados pelo fabricante, tais como lubrificantes, graxas, óleos, estopa, limpadores, desengripantes, ferramentas, computadores, software, sistemas, transportadores ou outro instrumental requerido. Por ocasião da possível manutenção preventiva poderá haver necessidade de aquisição e substituição de peças. A necessidade deverá ser expressa em laudo técnico emitido pela empresa signatária do contrato. Ademais, todas as peças e/ou suprimentos utilizados deverão ser originais e de primeiro uso, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante e com garantia usual de mercado não inferior a 12 meses. A possibilidade de troca de peças requer a definição de prazos que, a nosso ver, deve ser detalhado no Termo de Referência (anexo ao edital da licitação, caso a despesa seja autorizada).

4. Por manutenção corretiva, entende-se o conserto/reparo das máquinas impressoras e/ou equipamentos gráficos, solicitados pela fiscalização do contrato mediante notificação à empresa, com fins de restabelecer o pronto funcionamento da máquina impressora. A manutenção corretiva deverá ocorrer de acordo com as necessidades surgidas durante a vigência do contrato, por meio da abertura de chamados técnicos. Por ocasião da possível manutenção corretiva poderá haver necessidade de aquisição e substituição de peças com garantia usual de mercado não inferior a 12 meses.. A necessidade deverá ser expressa em laudo técnico emitido pela empresa signatária do contrato. Ademais, todas as peças e/ou suprimentos utilizados deverão ser originais e de primeiro uso, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante.

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

 

Prestação de serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva de 01 (uma) Impressora/Copiadora Digital - Marca: Xerox - Modelo: X570, Patrimônio nº 071.725, acrescido do forenecimento de peças, conforme indicação exemplificativa da tabela de peças do Capítulo 5. Valor Estimado da Contratação. Ressalta-se que o rol de peças apresentado no Capítulo 5 é apenas exemplificativo e não representa a totalidade de peças que podem ser adquiridas para o bom funcionamento da máquina. Portanto, o valor estimado para a presente contratação é de R$ 478.661,25 (quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).

 

c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico

 

Os serviços deverão estar cobertos por garantia de, pelo menos, 3 (três) meses, contados do recebimento definitivo, em casos de avarias na integridade da(s) peça(s), problemas de funcionamento, seja por falha na execução ou pela baixa qualidade do material/peça empregado. A garantia de 3 (três) meses é a normalmente utilizada no setor. Portanto, a garantia técnica da execução dos serviços se estende pela vigência do contrato e, para os serviços realizados no último mês de vigência, se estende até 90 dias corridos contados da data de realização dos serviços.

Os serviços preventivos serão realizados mensalmente e os serviços corretivos serão realizados via demanda, por meio de abertura de chamados. Registra-se que não haverá limite para o número de chamados.

O atendimento dar-se-á em prazo não superior a 10 (dez) horas úteis, a contar da abertura do chamado, que será feito via e-mail. Os chamados serão abertos de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e, caso sejam abertos em finais de semana e/ou feriados, o prazo será contado a partir das 9h do dia útil subsequente.

Para contagem do prazo, considera-se horas úteis o período das 9h às 19h nos dias úteis.

A resolução da demanda dar-se-á em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar do início do atendimento do chamado técnico. No caso de necessidade de substituição de peças, componentes e/ou suprimentos da impressora, a contratada terá igual prazo para entregar relatório circunstanciado especificando as peças que necessitam ser substituídas e o respectivo orçamento.

A contratada deverá registrar em ordem de serviço própria datas e horários de abertura dos chamados; início e encerramento dos atendimentos; código, discriminação das peças e componentes substituídos; quantidade de chamados e de horas utilizadas no atendimento para emissão de relatório semestral (relatórios complementares poderão ser solicitados pelo fiscal para controle e gestão do contrato). A contratada entregará ao contratante, a cada atendimento de manutenção preventiva e/ou corretiva, cópia da ordem de serviço com detalhamento dos trabalhos realizados.

Caso haja interrupção de funcionamento do equipamento por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, ficarão suspensas as realizações de manutenção preventiva e o consequente faturamento pelo período em que durar a paralisação.

Quanto à garantia de peças a serem fornecidas, caso se verifique a estrita necessidade, informamos:

 

MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

Caso seja observada a necessidade de substituir alguma peça/componente, a contratada deverá comunicar à fiscalização, indicando especificações, quantidades, justificativas e urgência para substituição.

Quando não constar o material em estoque do TSE, a contratada deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do fiscal, relatório técnico para a aquisição das peças, acompanhado de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, o qual deverá ser previamente analisado e autorizado pela fiscalização técnica.

A contratada será responsável pela aquisição, observado o preço mais vantajoso, sendo posteriormente reembolsada pelo TSE, a título de ressarcimento, até o limite de R$ 50.132,25 (cinquenta mil cento e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) por ano de vigência do contrato.

Deverá ser observado o saldo contratual disponível, de acordo com o limite previsto previamente à solicitação e autorização da aquisição.

A substituição das peças deverá seguir os parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom funcionamento do equipamento impressor, utilizando ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pelas normas e legislações vigentes.

A comprovação da procedência das peças a serem utilizadas na reposição dar-se-á por meio da nota fiscal de aquisição.

A contratada deverá empregar nos serviços peças e componentes novos e originais, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante, sendo vedado, sob qualquer justificativa, o uso de peças, componentes e suprimentos recondicionados ou usados.

As peças deverão vir acompanhadas da garantia do fabricante, período em que, caso a peça apresente defeito, a contratada será responsável pela execução da garantia junto ao fabricante.

No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega/aquisição e substituição de peças, componentes e/ou suprimentos produzidos no Brasil ou de 15 (quinze) dias úteis para peças, componentes e/ou suprimentos importados, contados a partir da autorização da fiscalização.

Se, por questões de mercado, o cumprimento dos prazos não for possível, a CONTRATADA deverá registrar os prazos estimados no relatório, acrescidos de documentação comprobatória que os justifiquem, para avaliação da fiscalização.

Para a composição do processo de reembolso, a CONTRATADA deverá apresentar:

a) relatório circunstanciado indicando o(s) equipamento(s), o(s) defeito(s), a(s) peça(s) necessária(s) e o(s) custo(s) de aquisição para execução do reparo, com a respectiva autorização do serviço pela fiscalização técnica;

b) pesquisa de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos, ou justificativa plausível, caso não seja possível a obtenção de 3 (três) propostas comerciais;

c) nota fiscal de compra, considerando o menor orçamento;

d) relatório técnico conclusivo, aprovado pela fiscalização técnica, indicando os serviços realizados e o estado final de funcionamento do equipamento impressor.

Os documentos apresentados para fins de reembolso não poderão conter rasuras ou estar ilegíveis.

A CONTRATADA deverá requerer ao CONTRATANTE o ressarcimento da(s) aquisição(ões), limitando-se ao valor descrito no Termo de Referência.

Caso o TSE disponha da(s) peça(s) em estoque ou o valor da aquisição supere o saldo contratual disponível, caberá ao TSE disponibilizá-la(s) à contratada para instalação/reparo do equipamento.

Estimativa de peças passíveis de aquisição para manutenção corretiva e preventiva da impressora XEROX X570 (Colorida), tais como:

 

TABELA 11 - Estimativa de custos para aquisição de peças para manutenção corretiva e preventiva – Impressora XEROX X570 (Colorida)

ITEM

ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

1

TSE

Revelador Preto

1

PÇ

2

TSE

Revelador Ciano

1

PÇ

3

TSE

Revelador Magenta

1

PÇ

4

TSE

Revelador Amarelo

1

PÇ

5

TSE

CORONA PRÉ-TRANSFER

1

PÇ

6

TSE

CORONA PRIMÁRIA

1

PÇ

7

TSE

ENGRENAGEM 20T

1

PÇ

8

TSE

ENGRENAGEM 27T

1

PÇ

9

TSE

CORREIA XF2

1

PÇ

10

TSE

UNIDADE DE LIMPEZA Belt IBT

2 

PÇ

11

TSE

LAMINA LIMPEZA TAMBOR

1

PÇ

12

TSE

RASPADOR FRONTAL IRA

1

PÇ

13

TSE

RASPADOR POSTERIOR IRA

1

PÇ

14

TSE

RASPADOR COLETOR IRA

1

PÇ

15

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO INFERIOR IPR

1

PÇ

16

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO SUPERIOR IPR

1

PÇ

17

TSE

SENSORES

2

PÇ

18

TSE

GATE DO INVERTER

1

PÇ

19

TSE

SOLENOIDE DO GATE DO INVERTER

1

PÇ

20

TSE

UNIDADE REVELADORA

4

PÇ

* A presente estimativa não exaure a quantidade ou tipos de peças que podem ser adquiridas na vigência do futuro contrato.

 

Considerando a diversidade, complexidade e atualização tecnológica da impressora, registra-se que a presente estimativa de peças aqui indicada, tabela, não exaure possível necessidade de aquisição de peças para a impressora XEROX X570 X570 (colorida), podendo, sob avaliação da fiscalização do contrato, serem adquiridas outras peças que se fizerem necessárias e não elencadas na tabela.

A nomeclatura de peças utilizada aqui representa uma aproximação do nome técnico a elas atribuído, podendo ser alterada de acordo com a variação do mercado fornecedor.

A necessidade de aquisição de peças será atendida nos moldes previstos no Termo de Referência.

 

 

d) Normas Legais exclusivas

 

Não se aplica

 

e) Normas Técnicas aplicáveis

 

Deve atender aos manuais técnicos da impressora marca Xerox, modelo X570.

 

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato

 

A exigência se faz necessária para que a empresa demonstre, a partir de documentos comprobatórios, que possui a expertise no ramo de manutenção de impressoras:

1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado serviço compatível com o objeto do Termo de Referência.

1.1. Considera-se como serviço compatível a execução de contrato cujo objeto tenha sido a prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, devendo comprovar que executou a contento contratos por período não inferior a 2 (dois) anos em equipamentos equivalentes ou superiores ao objeto da presente contratação. A contratada deverá comprovar que realizou manutenção em impressora com velocidades de até 90 ppm, 1300 mm simplex e flexibilidade de manuseamento de suportes de até 300 g/m² ou superiores.

1.2. Para fins de comprovação do prazo mínimo de 2 (dois) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos.

1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.

 

 

g) Transição contratual

 

Não se aplica.

 

h) Transferência de conhecimento

 

Não se aplica.

 

i) Treinamento

 

Não se aplica.

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens

 

Não se aplica.

 

 

3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual

 

a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

 

O contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

O contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção mencionada acima ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

Justifica-se a opção pela contratação pelo período de 60 (sessenta) meses dado vislumbrar-se a possibilidade de ganhos econômicos com a estabilidade financeira do contrato e, s.m.j., esta unidade propõe previsão de reajuste do futuro contrato pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) aferido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Considera-se, ainda,  o dispêndio de tempo e o custo da mão de obra empregados na elaboração do processo de prorrogação dos contratos ou realização de nova licitação. Tal posicionamento, a nosso ver, está em consonância com o disposto no Art. 106, Inciso I, da Lei 14.133/2021. Justifica-se, ainda, informando-se, s.m.j., que a pretendida contratação enquadra-se nos ditames do art. 6º, inciso XV da citada Lei 14.133/2021 que define serviços e fornecimentos contínuos, a seguir transcrito.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

...

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

 

Diante do mandamento legal citado, propõe-se que seja apresentada justificativa para a presente contratação pelo período de 60 (sessenta) meses, prorrogável nos termos da Lei.

 

b) Ordem de Serviço Inicial

 

Deverá ser emitida em até 5 (cinco) dias após a publicação do contrato no PNCP, para início imediato da nova contratação.

 

c) Itens de controle da execução contratual e verificação para recebimento e pagamento do objeto

 

Serão adotados como controle: verificação da presença do técnico na data prevista da manutenção, verificação do check-list de manutenção, acompanhamento por funcionário da gráfica  e pela fiscalização do contrato no momento da manutenção, teste de funcionamento e da qualidade após a realização da manutenção.

O acompanhamento da execução contratual se dará conforme previsão da IN-TSE nº 11/2021 (Documento SEI nº 1796488), observado o contido no Termo de Referência anexo ao edital desta pretendida contratação.

Compete ao gestor a coordenação das atividades relativas à fiscalização do contrato nas suas vertentes:

São responsabilidades do gestor:

O recebimento provisório e definitivo dos serviços será realizado conforme o disposto no art. 140 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no ato convocatório.

 

 

ANEXO AO EDITAL - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

 

Processo SEI relacionado:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos gráficos e da impressora XEROX X570.

Vigência: 60 (sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da lei. Período:

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto?

 

 

2

Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

1.

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

 

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

Processo SEI Relacionado:

Edital de Licitação TSE nº:

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos gráficos e da impressora XEROX X570.

Vigência: 60 (sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da lei.

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO:

1.1

A prestação dos serviços pela contratada atendeu a todas as exigências estipuladas no Termo de Referência e/ou contrato?

 

 

 

1.2

O prazo de atendimento da manutenção preventiva e/ ou corretiva foi observado pela contratada?

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO:

2.1

Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento?

 

 

 

2.2

A contratada iniciou a execução dos serviços em conformidade com as ordens de serviço expedidas pela fiscalização?

 

 

 

2.3

A contratada concluiu a execução dos serviços em conformidade com a ordem de serviço expedida pela fiscalização?

 

 

 

2.4

A contratada realizou tempestivamente a entrega dos serviços conforme Termo de Referência e/ou contrato?

 

 

 

2.5

Em caso de não adequação do serviço prestado, a correção foi realizada tempestivamente conforme Termo de Referência e/ou contrato?

 

 

 

 

 

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

Houve emissão de ordem de serviço para manutenção corretiva?

 

 

 

3.2

Houve substituição de peças, componentes ou suprimentos?

 

 

 

3.3

Houve suspensão dos serviços por defeito nos equipamentos?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

1.

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

 

 

d) Indicadores de Desempenho e Remuneração Variável

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliadas pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.

Indicador "A": Nível de indisponibilidade dos equipamentos.

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a disponibilidade operacional da impressora da gráfica do TSE.

Meta a cumprir:

Máximo de 3 (três) dias de indisponibilidade mensal.

Instrumento de medição:

Sistema de controle de abertura de chamados, relatório mensal de serviços e registros da fiscalização.

Responsável:

Fiscalização técnica do contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

Quantidade de dias de indisponibilidade da impressora, ressalvada a indisponibilidade ocasionada por necessidade de substituição de peça(s), após a apresentação de laudo técnico correspondente.

Cada abertura de chamado motivada por equipamento parado é computada como 1 (um) dia de indisponibilidade, mesmo que impressora fique parada por menos de 24h (vinte e quatro horas).

Início da Vigência:

Início da vigência contratual.

Ajustes no Pagamento:

Redução de 0,1% do valor mensal de manutenção da respectiva impressora, a cada dia de indisponibilidade superior ao limite mensal estabelecido.

Sanções:

Acima de 10 (dez) dias de indisponibilidade, multa de 10% sobre o custo mensal de manutenção da impressora.

Observações:

 

 

 

Indicador "B":

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade:

Garantir a qualidade de impressão da impressora da gráfica do TSE.

Meta a cumprir:

Máximo de 3 (três) dias de má qualidade de impressão mensal.

Instrumento de medição:

Sistema de controle de abertura de chamados, relatório mensal de serviços e registros da fiscalização.

Responsável:

Fiscalização técnica do contrato.

Periodicidade:

Mensal.

Mecanismos de Cálculo:

Quantidade de dias de má qualidade de impressão da impressora, ressalvada a má qualidade de impressão ocasionada por necessidade de substituição de peça(s), após a apresentação de laudo técnico correspondente.

Cada abertura de chamado motivada por equipamento parado é computada como 1 (um) dia de má qualidade de impressão, mesmo que a impressora fique parada por menos de 24h (vinte e quatro horas).

Início da Vigência:

Início da vigência contratual.

Ajustes no Pagamento:

Redução de 0,1% do valor mensal de manutenção da impressora, a cada dia de má qualidade de impressão superior ao limite mensal estabelecido.

Sanções:

Acima de 10 (dez) dias de má qualidade de impressão, multa de 10% sobre o custo mensal de manutenção do equipamento.

Observações:  

 

 

 

e) Impactos ambientais

 

Não se aplica.

 

f) Elementos da Matriz de Alocação de Riscos

 

 

Não se aplica.

 

 

3.4 Serviços e/ou materias complementares não contemplados na solução escolhida

 

a) Contratação adicional

 

Contratação de insumos e materiais para uso nas impressoras, nos termos do Processo SEI 2023.00.000012950-0, Termo de referência (Documento SEI nº 2651776).

 

b) Ajustes em outras contratações existentes

 

Não se aplica.

 

c) Requisitos de TI

 

Não se aplica.

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE

 

Não se aplica.

 

 

CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR

 

4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho

 

4.1.1. Processo SEI nº 2018.00.000011723-8: Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489); 4º Termo Aditivo ao Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 2466762), com vigência até 25 de julho de 2024. Informa-se que o citado Contrato foi executado observando-se os pressupostos contratuais e os ditames do Anexo I do Edital - Termo de Referência 1067079. Registra-se apenas 01 (uma) ocorrência de atraso para atendimento a chamado técnico, redundando na abertura do processo 2021.00.000011379-4 para apuração de possíveis infrações cometidas pela empresa. O processo resultou na aplicação de multa à empresa. Nos termos do Despacho SEAIC 2411388, o processo foi concluído com a aplicação da multa e recolhimentos dos valores aos cofres dp Tesouro Nacional.

4.1.2. A execução do Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489) transcorreu em conformidade com o exigências do Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489) e especificações contidas no Anexo I, do Edital de Licitação TSE nº 35/2019 - Termo de Referência (1067079) e sem mais impeditivos à sua prorrogação, conforme se verifica na Informação SEGRAF/CEDIP/SGIC nº 2/2023 (Documento SEI 2379232).

4.1.3. Informa-se, ainda, a formalização do processo 2018.00.000011560-0 com vistas a contratação, por dispensa de licitação, de serviço emergencial de manutenção corretiva com troca de peças para que o equipamento permanecesse funcionando no período eleitoral daquele ano.

 

4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)

 

De acordo com os Pareceres ASJUR números 978/2018 e 49/2019 (Documentos SEI nº 0935090 - 0962705 ) fez-se necessárias algumas sugestões de ajustes para a contratação que redundou no Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489).

Após análise dos documentos, buscamos evitar a repetição dos fatos, em especial a dificuldade de compra de peças.

Para evitar a dificuldade de compra para substituição de peças da impressora Xerox X570, optamos por relacionar a maior variedade de peças que poderão apresentar necessidade de substituição, sem com isso, exaurir a possibilidade de aquisição de peças necessárias às manutenções preventivas e corretivas do equipamento, conforme abordado no item 5.2 deste Estudo Técnico Preliminar (e tamém nos itens 3.1.1.11.2., 3.1.1.11.3. e 3.1.1.11.3.). 

E, ainda, a CPL afirma que "2. A fase interna do presente procedimento foi instruída, conforme o princípio da segregação das funções, conforme consta da Lista de Verificação CPL 1 (1080339)", nos termos do Relatório CPL 1080387.

 

 

4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pesdidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)

 

De acordo com a Análise Juridica da ASJUR Parecer ASJUR 303 (1062759) itens 3 e 4, observou-se que foram respeitados os prazos atinentes à divulgação do certame, tendo a publicação do aviso de licitação sido realizada no dia 11/06/2019 (Anexo Comprovante de Publ_ Aviso de Licitação (1067256)) e aos 26/06/2019, às 14 horas, a sessão do Pregão TSE nº 35/2019 foi aberta. Nesse ponto, vale registrar literalmente o encadeamento das ações da CPL na fase interna do Pregão 35/2019:

 

2. A fase interna do presente procedimento foi instruída, conforme o princípio da segregação das funções, conforme consta da Lista de Verificação CPL 1 (1080339).

3. Na data e hora aprazadas 26/06/2019 às 14 horas, a sessão do Pregão TSE nº 35/2019 foi aberta.

4. Encerrada a fase de lances, foi conhecida a licitante vencedora da etapa quanto ao único Lote: DW SERVICE LTDA.

5. Ao ser convocada a enviar proposta de preço, a licitante encaminhou, tempestivamente a proposta preço requerida, bem como os documentos de habilitação do certame (1079475).

6. Observados os requisitos da proposta de preço e habilitação jurídica, previstos no edital, os documentos foram encaminhados para área técnica demandante Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF/COGED, para análise e manifestação quanto ao atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos no edital.

7. A SEGRAF se manifestou no sentido de atendimento, por parte da licitante, dos requisitos técnicos de proposta e habilitação, exigidos no Edital (1079546 e 1080251).

8. Assim, diante do atendimento dos requisitos de proposta e habilitação jurídica e de requisitos técnicos estabelecidos no edital, a proposta da licitante DW SERVICE LTDA foi Aceita e a mesma Habilitada no certame, no mesmo dia.

9. Após a habilitação da empresa no certame, o sistema abriu prazo para recurso, mas não acudiram interessados.

10. A sessão pública foi encerrada, conforme Ata (1080576), e o objeto do certame Adjudicado à empresa vencedora, conforme Termo de Adjudicação (1080578).

11. Resumidamente, o Pregão 35/2019 teve o seguinte resultado:

 

TABELA 12 - Resumo Pregão 35/ 2029

Itens

Situação

Licitante Vencedora

Valor Estimado

Valor Adjudicado

Diferença Valor Estimado e Adjudicado

Diferença Valor Estimado e Adjudicado em %

1

ADJUDICADO

DW SERVICE LTDA

R$ 6.360,00

R$ 6.334,92

R$ 25,08

0,39%

2

R$ 35.600,00

R$ 31.989,92

R$ 3.610,08

10,14%

 

 

4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)

 

4.4.1. Em relação à contratação da manutenção da impressora Xerox X570, Patrimônio nº 071.725, tivemos dificuldades na compra e na substituição das peças, ocasionando a compra em processo apartado da contratação principal (Processo SEI nº 2023.00.000012559-9, Documento de Oficialização de Demanda - DOD (Documento SEI nº 2727969) e Termo de referência (Documento SEI nº 2751909).

4.4.2. Inicialmente relata-se que o presente contrato teve início de vigência em 25 de julho de 2019, com a primeira manutenção preventiva ocorrendo em 08/2019.

4.4.3. O processo de manutenção preventiva ocorre a cada 30 (trinta) dias, contados da primeira manutenção. Sendo assim, a manutenção preventiva ocore sempre em torno do dia 5 a 9 de cada mês, mediante abertura de chamado por parte da fiscalização do Contrato TSE nº 51/2019, conforme Cláusula Quarta - Das Obrigações da Contratada.

4.4.4. Já a manutenção corretiva é realizada mediante abertura de chamado, via e-mail institucional do TSE e da empresa DW Serviçe, de acordo com as necessidades surgidas durante a vigência do contrato, por meio da abertura de chamados técnicos, com atendimento em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado, conforme preceitua o item 3.4.3 do Anexo I do Edital - Termo de Referência (Documento SEI nº 1065877).

4.4.5. Esta fiscalização acompanha, rigorosa, mensal e presencialmente todas as manutenções preventivas realizadas. Em caso de manutenção corretiva, não estando presente o fiscal do contrato, o acompanhamento pode ser realizado por servidor lotado na Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF, unidade responsável pela gestão do Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489).

4.4.6. Sendo assim, a fiscalização do contrato, ora designada pelo último documento Designação de Fiscais 232 (2586909), atesta que os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e de componentes, da impressora multifuncional colorida Xerox 570 foi prestado a contento pela empresa signatária do Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489) e devidamente fiscalizado pelos fiscais designados. Tal serviço tornou viável o funcionamento da máquina e o fornecimento do imprescindível trabalho de reprografia às unidades e Gabinetes do Tribunal durante toda sua vigência.

4.4.7. De contratempo para a execução contratual registra-se, apenas, o disposto no item 4.1.1. deste Estudo Técnico Preliminar. No entanto, há que se enaltecer a tranquilidade da prestação dos serviços, conforme citado no item 4.4.6.

 

4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)

 

Não há. As diferenças referem-se apenas a valores.

 

4.6 Necessidade de transição contratual

 

Não se aplica.

No entanto, cabe citar que a principal dificuldade na execução contratual assentou-se na aquisição de peças. No Contrato TSE nº 51/2019 (Documento SEI nº 1084489) havia previsão de valor fixo anual que se mostrou insuficiente para o fornecimento de peças. Tal situação levou esta unidade a reestimar os custos, tendo por base, de forma especial, as aquisições que se verificaram no decorrer da execução contratual.

 

 

CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 

 

 

5.1. Os valores estimados tiveram como base o histórico de aquisições de peças registrado nos processos 2022.00.000000407-9, 2023.00.000012559-9 e 2024.00.000011020-1 e 2023.00.000000247-0, cujas peças adquiridas podem ser similares para ambas as impressoras (Xerox X570 e Canon C910). Informa-se que o item 5 do documento SEI 2461808 não foi inserido no rol de peças possíveis de aquisição por tratar-se de peça/utensílio exclusivo da Impressora Canon C910, não guardando correspondência na impressora Xerox X570. 

5.2. Detalhamento da estimativa para custos com aquisição de peças para a realização das manutenções corretiva e preventiva:

 

TABELA 13 - Estimativa de custos para aquisição de peças para manutenção corretiva e preventiva – Impressora XEROX X570 (Colorida)

 

ITEM

ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

12 MESES

VALOR TOTAL 60 MESES

1

TSE

Revelador Preto

1

PÇ

R$ 3.984,72

R$ 3.984,72

R$ 19.923,60

2

TSE

Revelador Ciano

1

PÇ

R$ 4.709,30

R$ 4.709,30

R$ 23.546,50

3

TSE

Revelador Magenta

1

PÇ

R$ 4.732,94

R$ 4.732,94

R$ 23.664,70

4

TSE

Revelador Amarelo

1

PÇ

R$ 4.450,98

R$ 4.450,98

R$ 22.254,90

5

TSE

CORONA PRÉ-TRANSFER

1

PÇ

R$ 792,50

R$ 792,50

R$ 3962,50

6

TSE

CORONA PRIMÁRIA

1

PÇ

R$ 1.374,50

R$ 1.374,50

R$ 6.872,50

7

TSE

ENGRENAGEM 20T

1

PÇ

R$ 45,52

R$ 45,52

R$ 227,60

8

TSE

ENGRENAGEM 27T

1

PÇ

R$ 237,20

R$ 237,20

R$ 1.186,00

9

TSE

CORREIA XF2

1

PÇ

R$ 58,26

R$ 58,26

R$ 291,30

10

TSE

UNIDADE DE LIMPEZA Belt IBT

2 

PÇ

R$ 3.628,26

R$ 7256,52

R$ 36.282,60 

11

TSE

LAMINA LIMPEZA TAMBOR

1

PÇ

R$ 499,22

R$ 499,22

R$ 2.496,10

12

TSE

RASPADOR FRONTAL IRA

1

PÇ

R$ 94,02

R$ 94,02

R$ 470,10

13

TSE

RASPADOR POSTERIOR IRA

1

PÇ

R$ 97,66

R$ 97,66

R$ 488,30

14

TSE

RASPADOR COLETOR IRA

1

PÇ

R$ 104,24

R$ 104,24

R$ 521,20

15

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO INFERIOR IPR

1

PÇ

R$ 4.264,72

R$ 4.264,72

R$ 21.323,60

16

TSE

UNIDADE FIXAÇÃO SUPERIOR IPR

1

PÇ

R$ 8.931,54

R$ 8.931,54

R$ 44.657,70

17

TSE

SENSORES

2

PÇ

R$ 459

R$ 918,00

R$ 4.590,00

18

TSE

GATE DO INVERTER

1

PÇ

R$ 399,26

R$ 399,26

R$ 1.996,30

19

TSE

SOLENOIDE DO GATE DO INVERTER

1

PÇ

R$ 381,15

R$ 381,15

R$ 1.905,75

20

TSE

UNIDADE REVELADORA

4

PÇ

R$ 1.700,00

R$ 6.800,00

R$ 34.000,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS

R$ 50.132,25 

R$ 250.661,25

* O fornecimento de peças, aqui indicado contempla a possibilidade de necessidade de peças apresentadas pela Impressora XEROX X570, sem, no entanto, representar a totalidade de possíveis peças que possam vir a ser adquiridas na vigência do contrato.

 

5.2.1. Destaca-se que a presente estimativa avalia a necessidade de, ao menos, uma troca de peças a cada 12 meses. No entanto, não é possivel afirmar que não haverá necessidade de troca adicional ou, ainda, que haverá efetivamente alguma troca no período de 12 meses. A troca de peças depende, primordialmente, de a mesma ser avaliada como inservível para o funcionamento da impressora. Vale observar, ainda, que nem todas as peças elencadas nesta tabela foi objeto de substituição no último exercício, solenoide do gate do inverter.

5.2.2. Conforme já informado no item 4.2 deste Estudo Preliminar, "Para evitar a dificuldade de compra para substituição de peças da impressora Xerox X570, optamos por relacionar a maior variedade de peças que poderão apresentar necessidade de substituição, sem com isso, exaurir a possibilidade de aquisição de peças necessárias às manutenções preventivas e corretivas do equipamento".

 

5.3. Diante do detalhamento da estimativa de peças do item 5.2 para composição dos custos do contrato, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva e aquisição de peças para a realização das manutenções (opção escolhida pela unidade demandante), esta unidade apresenta nova tabela com a composição de custos para o futuro contrato:

 

 

 

Tabela 14 - Manutenção Preventiva e Corretiva Impressoras Xerox X570 com fornecimento de peças por reembolso
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE CUSTO MENSAL R$ CUSTO PARA 12 MESES R$ CUSTO PARA 60 MESES R$
1 Prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças. 60 meses R$ 3.800,00 R$ 45.600,00 R$ 228.000,00
2 Fornecimento de peças (Reembolso. Valor definido pelo TSE) 5 anos - R$ 50.132,25 R$ 250.661,25
CUSTO TOTAL (60 MESES)

R$ 95.732,25

R$ 478.661,25

5.4. Na tentativa de aprofundamento dos estudos para melhor exemplificar através de outras contratações governamentais, observamos que as licitações normalmente são realizadas para as impressoras de pequeno e médio porte, não sendo compatíveis com as exigências de qualidade e dos diferentes tipos de papel nos quais as impressoras de alta performance trabalham, de forma que os preços dessas impressões variam de acordo com as exigências de qualidade e do tipo de material.

5.5. Esta unidade assegura que há semelhança de peças nas máquinas impressoras, da mesma forma que há em computadores, celulares, carros ou geladeiras. Por isso, o processo de aquisição requer a inclusão da codificação do fabricante para a peça pretendida (etapa a ser detalhada no termo de referência e solicitada pela fiscalização a cada pedido de aquisição de peças e insumos). A semelhança entre a nomenclatura advem da semelhança da função do equipamento. Para ser mais esclarecedor, as impressoras coloridas do Tribunal (Canon C910 e Xerox X570), emboras de fabricantes diferentes, ambas possuem peças tais como revelador, unidade reveladora, unidade belt, dentre outras. Daí, para minimizar a possibilidade de confundir o avaliador, esta unidade demandante optou por excluir alguns códigos elencados na tabela do item 5.2, acrescendo na mesma tabela peça que tramita sua aquisição por meio do processo 2023.00.000012559-9, documento Anexo Proposta DW reduzida (2929653)). Frisa-se que esta unidade demandante não possui qualificação específica (curso técnico e/ou licença de acesso da empresa Xerox do Brasil) para detalhar a codificação das peças a serem adquiridas, tarefa esta atribuída à licitante vencedora por meio de indicação no termo de referência.

 

 

CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO 

 

Não se aplica.

 

 

CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

 

7.1 Critérios de seleção do fornecedor

a) Formas de adjudicação

a.1) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa

 

Não se aplica.

 

a.2) Procedimentos auxiliares

 

Não se aplica.

 

a.3) Critério de julgamento das propostas

 

Menor preço.

 

b) Exigências de qualificação técnica profissional e operacional

 

A exigência se faz necessária para que a empresa demonstre, a partir de documentos comprobatórios, que possui a expertise no ramo de manutenção dos equipamentos.

 

1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado serviço compatível com o objeto do Termo de Referência.

1.1. Considera-se como serviço compatível a execução de contrato cujo objeto tenha sido a prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, devendo comprovar que executou a contento contratos por período não inferior a 3 (três) anos em equipamentos equivalentes ou superiores ao equipámento impressor Xerox X570. A contratada deverá comprovar que realizou manutenção em equipamentos com velocidades de até 90 ppm, 1300 mm simplex e flexibilidade de manuseamento de suportes de até 350 g/m² ou superiores.

1.2. Para fins de comprovação do prazo mínimo de 3 anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.

 

  

c) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito

 

Não se aplica.

 

d) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

 

1. O TSE facultará a realização de vistoria, nos locais de execução dos serviços constantes deste Termo de Referência, às empresas interessadas em concorrer, com fins de análise e elaboração de suas propostas.

2. A vistoria poderá ser realizada pela empresa, em dias úteis, de 10h às 18h e agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone (61) 3030-9324/9326, podendo ser realizada até a data de abertura das propostas.

3. Não será permitida vistoria de duas ou mais empresas concomitantemente.

4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

e) Caráter sigiloso para o orçamento estimado da contratação

 

Não se aplica.

 

f) Critérios técnicos de julgamento das propostas

 

Não se aplica.

 

 

7.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação

 

É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

 

b) Tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP)

 

Não há óbice para a aplicação de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para ME/EPP.

 

c) Formação de Consórcio

 

Não há óbice para a participação de consórcio.

 

d) Participação de cooperativas

 

Não há óbice para a participação de cooperativas.

 

e) Participação de empresas estrangeiras

 

Não há óbice para a participação de empresas estrangeiras.

 

f) Participação de pessoa física

 

Não há óbice para a participação de pessoa física.

 

 

7.3 Particularidades da contratação

 

a) Índice de reajuste

 

ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação

 

b) Garantia de execução contratual

 

A garantia será de 2% (dois por cento) do valor inicial do contrato, de acordo o art. 98 da da Lei n° 14.133/2021.

 

c) Previsão de conta-depósito vinculada

 

Não há necessidade de conta- depósito vinculada.

 

d) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade

 

Sim. Será utilizado o modelo 2599601, adaptando ao caso concreto. 

 

7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital

 

Não se aplica.

 

b) Preços diferentes para o mesmo item

 

Não se aplica.

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço

 

Não se aplica.

 

d) Possibilidade de adesão futura

 

Não se aplica.

 

CAPÍTULO 8. PENALIDADES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa será aplicada sanção de:

2.1. Advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2. Multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula;

2.3. Impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1. Nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifique a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1. Nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

 

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

Multa de 0,7% sobre o valor total do contrato. 

3

Multa de 1,5% sobre o valor total do contrato. 

4

Multa de 2,5% sobre o valor total do contrato.

5

Multa de 4,0% sobre o valor do contrato. 

6

Multa de 5,0% sobre o valor total do contrato. 

7

Multa 6,0% do valor total do contrato. 

8

Multa 7,0% do valor total do contrato. 

 

 

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

(Ana)

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

GRAU

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência por obrigação

1

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação punida anteriormente com advertência.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

2

3

Deixar de cumprir o prazo para iniciar os serviços contratados.

Por dia

3 (três) dias

3

4

Deixar de cumprir o prazo para entregar os serviços contratados.

Por dia

5 (cinco) dias corridos

5

5

Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços não aprovados no momento do recebimento ou garantia.

Por dia

5 (cinco) dias corridos

4 

6

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

6 

7

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

Por dia e por ocorrência

2 (duas) ocorrências ou 3 (três) dias corridos

  7  

8

Permitir situação que cause ou crie perigo de dano físico ou lesão corporal.

Por ocorrência

1 (uma) ocorrência

8

 

3.5.1. Entende-se por ocorrência o registro de atraso na entrega do produto/serviço/documento ou cumprimento de obrigação, em dias corridos.

3.5.2. No caso dos itens 1, 2, 6, 7 e 8 da Tabela de Infrações Administrativa, o registro do fato equivale a 1 (uma) ocorrência.

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa, com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração;

4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual;

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebida pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual;

4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. A natureza e a gravidade da infração contratual;

5.2. As peculiaridades do caso concreto;

5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. A vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7. Os antecedentes da contratada.

6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no edital da licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.

9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação.

12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.

13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observado-se o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial. Nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

15. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.

16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.

16.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos, conforme art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento.

18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

 

CAPÍTULO 9. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

 

9.1. Critérios e práticas de sustentabilidade exigidos na contratação e os meios e momento para comprovação

 

Esta unidade demandante baseou-se nos critérios estabelecidos no Painel Gerencial da SEGESA ( GPS Gerencial - Critérios de Sustentabilidade da SMG < http://bit.ly/CritSus >) -  (Informação SEGESA/COGESO/SMG nº 7/2021 - 1559935). Entende-se que a presente contratação estará bem amparada utilizando-se os critérios definidos na citada Inforação SEGESA. Sendo assim, concluímos que não existem fatos que gerem afastamento de critérios ou de práticas de sustentabilidade, devendo seguir as práticas apontadas. Dessa forma, os Critérios de Sustentabilidade eleitos por esta unidade demandante são os a seguir relacionados:

 

9.1.1. Comprovar, como condição de participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

9.1.1.1. A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf, no qual consta lista emitida Ministério do Trabalho e Emprego.

9.1.2. Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

9.1.2.1. Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e de seus dirigentes.

9.1.3. Comprovar, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados: 2%;

II - de 201 a 500: 3%;

III - de 501 a 1.000: 4%; e

IV - de 1.001 em diante: 5%.

9.1.3.1. A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.

9.1.3.2. Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 6.2.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.

9.1.4. Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Previdência, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização, salvo o disposto no item 9.2 do ETP 2626237.

9.1.5. Embalagem fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

9.1.6. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPIs). Na execução dos serviços, deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais para a realização de suas atividades.

9.1.7. Logística Reversa com destinação ambientalmente adequada dos resíduos, art. 33 da Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.

9.1.7.1. A empresa deverá apresenta plano de logística reversa para as peças descartadas prevendo, no mínimo, plano de recolhimento e forma de descarte das peças defeituosas.

 

9.2. Justificativa fundamentada para eventual afastamento de critérios ou práticas de sustentabilidade sugeridos pela Unidade de Gestão Socioambiental do TSE

9.2.1. Será afastado o critério:

Justificativa: as manutenções das impressoras e equipamentos do TSE não geram componentes com potencial tóxico, em razão da quantidade e do limite de tolerância.

 

9.3. Acessibilidade

 

Não se aplica.

 

9.4. Normas legais

 

Não se aplica.

 

 

CAPÍTULO 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

10.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

 

Código da demanda no PCA: SGIC_030

 

 

10.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

 

Registra-se, ainda, que não foram identificadas restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro, orçamentário, de acessibilidade ou de adequação do ambiente do TSE que possam dificultar a implementação da solução selecionada. A pretendida contratação está registrada no Plano de Contratações Anual de 2024 com o código SGIC_030 (Processo 2024.00.000001090-8) e outro código a inserir (Processo 2023.00.000012559-9, nos termos do Anexo 15.2.24 Plano Geral das Contratações (2775040) do Processo SEI 2023.00.000012682-0.

A nosso ver, haverá necessidade de complementação da dotação orçamentária prevista para a pretendida contratação, uma vez que o Plano de Contratação Anual 2024, código SGIC_030 prevê a importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), insuficiente para abarcar as despesas hora previstas.

 

10.3 Cessão de Direitos patrimoniais do projeto:

 

Não se aplica.

 

10.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)

 

Não se aplica.

 

10.5 Outras observações

 

Não há.

 

 

 

 


MILTON DIAS FURTADO

Analista Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 27/11/2024, às 14:55, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LEILA FERREIRA SANTOS MAIA

Chefe de Seção

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